"No curso de um procedimento, pode ter um juiz ou tribunal de recorrer a outro órgão judiciário para a prática e realização de atos processuais."in "Instituições de Direito Processual Civil", V.II, p.401,"Da cooperação jurisdicional"
segunda-feira, 5 de setembro de 2011
Procedimento
CLIQUE AQUI !
Acreditar,
Ciências,
Direito,
Direito Civil,
Filosofia,
JMS - Advocacia,
José Frederico Marques,
Judiciário,
Justiça,
Lógica,
Muamar Kadafi,
Processo,
São Paulo,
TJ,
Tribunal