O post O
Acesse também!
(Mover para…)
Advocacia
Avalie
Biblioblog
OPost
▼
terça-feira, 10 de janeiro de 2017
5 – De uma forma objetiva, como se divide o Direito?
Direito Privado (predomínio do interesse particular) e Direito Público (predomínio do interesse público).
E tem como característica a unidade que é o fim e a multiplicidade do Direito que é a relatividade dos atos.
‹
›
Página inicial
Ver versão para a web