| Atualizado até a Lei nº 13.256/2016. (27/jul/2016) |
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É o ato onde o procurador advogado transfere em substabelecimento, os poderes que lhe foram conferidos pelo mandante. O substabelecimento pode ser feito com reserva de poderes, consistindo na transferência provisória dos poderes, podendo o procurador reassumi-los a qualquer tempo; ou sem reserva de poderes, tratando-se de transferência definitiva, em que o procurador originário renuncia ao poder de representação que lhe foi conferido.
Fundamentação:
Arts. 655, 667 e 688 do CC
Art. 26 do EOAB
Referências bibliográficas:
ACQUAVIVA, Marcus Cláudio. Dicionário Acadêmico de Direito. 2ª ed. Editora Jurídica Brasileira, 2001.