Só a lei pode revogar o Decreto.
A Constituição permite o uso de Decreto, que tem validade temporária. E quando não, só a lei pode tirá-la de cena.
Lá do rio Sena, o pessoal do comando diz o que deve ser feito.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/L14019.htm
A Constituição permite o uso de Decreto, que tem validade temporária. E quando não, só a lei pode tirá-la de cena.
Lá do rio Sena, o pessoal do comando diz o que deve ser feito.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/L14019.htm