O Editor

sábado, 27 de novembro de 2010

Assistente de execução é a nova “arma” do TRT para agilizar a fase mais difícil da ação trabalhista


  
Entrou em vigor dia 25 de novembro, data de sua publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), a Portaria nº 34 de 2010, que institui a função de assistente de execução nas Varas do Trabalho da 15ª Região.

Iniciativa da Presidência do TRT e da Corregedoria Regional, a medida visa agilizar a fase de execução, considerada pelos especialistas da área o grande "gargalo" do processo trabalhista. "É o 'nó górdio' a ser desfeito", sublinhou na manhã de hoje o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Carlos Alberto Reis de Paula. O magistrado está esta semana em Campinas, para fazer correição no TRT.

A designação do servidor que irá exercer a função caberá ao diretor de Secretaria da VT. Competirá ao assistente de execução a realização dos atos de gestão das execuções pendentes, estudando-as e promovendo sua coletivização; a análise visando à despersonificação da pessoa jurídica; estudos e proposição de aperfeiçoamento das rotinas das execuções, minutando decisões que contenham o maior número possível de comandos judiciais com força de mandado, possibilitando, assim, o cumprimento de ofício, pela Secretaria; o cadastramento dos maiores devedores, para agilização das execuções; a revisão das execuções previdenciárias e fiscais, utilizando-se da lei do executivo fiscal e observando a não comunicação dos atos à União, quando o valor das parcelas que integram o salário de contribuição constantes do cálculo de liquidação de sentença for igual ou inferior a R$ 10 mil ou outro valor que vier a ser fixado.

O assistente deverá ainda fiscalizar a utilização das ferramentas de tecnologia da informação, pelos oficiais de justiça, na execução processual. Entre essas ferramentas estão o sistema de penhora on-line em depósitos bancários e aplicações financeiras (BacenJud), implantado por meio de convênio com o Banco Central; o Renajud, uma parceria do Poder Judiciário com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), que permite o bloqueio de veículos também por meio eletrônico; o Infojud, que possibilita aos magistrados acessar o banco de dados da Receita Federal; e o sistema de penhora on-line de imóveis (convênio com a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo).


Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região Campinas, por Luiz Manoel Guimarães , 26.1.1.2010