O Editor

sexta-feira, 31 de maio de 2013

Corrija




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"Eu não me envergonho de corrigir meus erros nem de mudar minhas opiniões. Porque não me envergonho de raciocinar e aprender" 

 Alexandre Herculano



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Somente



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"Acredito que somente uma pessoa que nada aprendeu não modifica suas opiniões" 

 Emil Zatopek


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Vamo



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"Achar que o mundo não tem um criador é o mesmo que afirmar que um dicionário é o resultado de uma explosão numa tipografia" 
 Benjamim Franklin





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quinta-feira, 30 de maio de 2013

Exemplo

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Cristo é a maior fonte de força espiritual que o homem tenha conhecido. Ele é o exemplo mais nobre de um desejo de tudo dar sem nada pedir em troca. Cristo não pertence somente ao cristianismo, mas ao mundo inteiro" 
 Gandhi



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O insu

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"O insucesso é apenas uma oportunidade para recomeçar de novo com mais inteligência" 

 Henry Ford

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Traia


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"Triste Época! Mais fácil desintegrar um átomo que um preconceito" 

  Albert Einstein




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quarta-feira, 29 de maio de 2013

Vup



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 "Prefiro perder a guerra e ganhar a paz" 

 Bob Marley
 



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Clipping de Notícias: Edição Extra: Jornada de trabalho do doméstico: Questões práticas e Modelos







Questões práticas sobre a jornada de trabalho do doméstico. Modelos de controle de jornada, acordo de compensação e prorrogação de horas. Cálculo de horas extras e reflexos.


Com a promulgação da Emenda Constitucional que estendeu ao doméstico o direito a jornada máxima diária de 8 (oito) horas  e 44 (quarenta e quatro) horas semanais,  empregado e empregador doméstico terão que combinar os horários de trabalho que deverão ser cumpridos pelo empregado doméstico e se haverá ou não compensação de horas ou prorrogação de jornada de trabalho.

Regra geral, a duração normal do trabalho deve ser previamente definida no contrato de trabalho, mediante ajuste entre empregador e empregado, com a indicação: (a) dos dias em que haverá trabalho, (b) o dia destinado ao descanso semanal remunerado; (c) os horários de entrada e saída em cada dia de labor, para que o trabalhador não fique à disposição do empregador, sem nunca poder dispor de tempo certo e delimitado para o lazer e as suas atividades pessoais e; (d) o horário de entrada e saída do intervalo para refeição e descanso.

Assim, se ficar combinado que o empregado doméstico irá trabalhar de segunda a sábado, bastará celebrar um termo aditivo ao contrato de trabalho prevendo os horários de trabalho e o de intervalo para refeição e descanso. As horas de trabalho podem ser distribuídas na semana da seguinte maneira

2ª feira 3ª feira 4ª feira 5ª feira 6ª feira sábado Total
7h20min 7h20min 7h20min 7h20min 7h20min 7h20min 44 h
8h 8h 8h 8h 8h 4h 44 h


Se for ajustado que o empregado doméstico irá trabalhar apenas de segunda à sexta-feira, deve ser feito um termo aditivo ao contrato de trabalho com cláusula de compensação de horas, prevendo que as horas trabalhadas além da oitava diária destinam-se a compensar o sábado não trabalhado (folga), sem o pagamento de horas extras. Há várias opções para distribuir as quatro horas que seriam trabalhadas no sábado, nos demais dias da semana, sendo as mais comuns as seguintes:

2ª feira 3ª feira 4ª feira 5ª feira 6ª feira Total
8h48min 8h48min 8h48min 8h48min 8h48min 44 h
9h 9h 9h 9h 8h 44 h


Sempre que houver mudança nos horários de trabalho, deve ser feito um novo acordo prevendo essa alteração. Exemplo, pelo acordo de compensação firmado, o empregado trabalha 8h48min de segunda à sexta-feira, mas terá que mudar para 9h de trabalho de segunda à quinta-feira e 8 h na sexta-feira, caso em que deverá ser feito novo acordo.

O acordo de compensação deve respeitar o limite máximo de dez horas de trabalho por dia, o que significa dizer que só será possível prorrogar a jornada de trabalho por, no máximo, duas horas por dia, já que a jornada normal é de oito horas.

Por exemplo, o empregado doméstico não pode trabalhar 12 (doze) horas na segunda-feira e 8 (oito) horas nos demais dias da semana, ou seja, de 3ª à 6ª feira, porque esse acordo não tem validade, ainda que o total de horas de trabalho na semana seja de 44 (quarenta e quatro) horas.

Não tem validade o acordo verbal de compensação de horas. Se não houver um acordo escrito, o empregador doméstico terá que pagar, como extraordinários, os minutos trabalhados além da 8ª hora diária, ainda que o total de horas trabalhadas durante a semana não ultrapasse 44 (quarenta e quatro) horas.

Nesse caso, o empregador terá que pagar apenas o adicional de horas extras que é de 50%. Por exemplo, se o empregado doméstico trabalhar oito horas e quarenta e oito minutos de segunda à sexta-feira, sem ter um acordo escrito de compensação de horas, o empregador terá que pagar o adicional de 50% sobre os quarenta e oito minutos trabalhados além das oito horas normais.

Quem trabalha em regime de compensação de horas não pode fazer horas extras –-- só raramente --- caso contrário o acordo de compensação será considerado nulo. Sendo nulo o acordo de compensação, o empregador terá que pagar o adicional de horas extras de 50% sobre as horas trabalhadas após a oitava diária.

Por exemplo, um empregado doméstico que trabalha, em regime de compensação, oito horas e quarenta e oito minutos de segunda à sexta-feira, mas também faz uma hora extra três vezes por semana e cinco horas extras aos sábados. Nesse caso, o acordo de compensação é nulo e o empregador terá que pagar o adicional de 50% sobre os quarenta e oito minutos trabalhados de segunda à sexta-feira (que são os minutos trabalhados em compensação do sábado).

Se houver necessidade de o empregado doméstico prorrogar frequentemente a jornada diária de trabalho, será necessário celebrar acordo escrito de prorrogação de horas, para que o empregador doméstico possa exigir o trabalho extraordinário. O empregado e o empregador assinam um acordo escrito prevendo a possibilidade de prorrogação habitual ou eventual da jornada de trabalho.

Esse acordo pode ser por prazo determinado (ex: duração por quatro meses) ou indeterminado (sem data de término). Se for celebrado acordo por prazo determinado, este deverá ser renovado sempre que for necessário.

Para saber quanto um empregado que fez 40 horas extras no mês de março de 2013 receberá por esse trabalho, basta usar a seguinte fórmula :

valor da hora normal x nº de horas extras x 1,5


Explicação:

Primeiro é necessário calcular o valor da hora normal, através da seguinte fórmula:

Salário-hora : salário mensal : 220


1) R$ 1.100,00 – salário mensal
2) 220 – número de horas trabalhadas no mês (para empregado que cumpre jornada semanal de 44 horas)

3) R$ 5,00 – valor da hora normal (R$ 1.100,00 : 220)

4) R$ 5,00 x 40 x 1,5 = R$ 300,00

Para o cálculo dos reflexos das horas extras nos descansos semanais remunerados (DSR´s) e feriados, basta usar a seguinte fórmula:

média das horas extras nos dias úteis do mês x nº de DSR´s e feriados do mês


R$ 300,00 : 25 dias úteis = R$ 12,00 (média das horas extras nos dias úteis do mês de março de 2013

R$ 12,00 x 6 DSR´s/Feriado = R$ 72,00 (valor dos reflexos das horas extras nos DSR´s/feriados do mês

Explicação:

R$ 300,00 é o valor total das horas extras trabalhadas no mês

25 – número de dias úteis do mês de março de 2013

06 DSR´s/feriado : março tem 05 domingos e 01 feriado

As horas extras habituais, além dos reflexos nos descansos semanais e feriados, também integram a remuneração do empregado doméstico, para fins de cálculo das férias + 1/3, décimo terceiro salário e FGTS. Em caso de rescisão do contrato de trabalho sem justa causa, as horas extras também integram o cálculo do aviso prévio indenizado e da multa do FGTS, se houver direito.

MODELOS:


Folha de Ponto

Acordo de Compensação de Horas de Trabalho ( Modelo 1) Acordo de Compensação de Horas de Trabalho ( Modelo 2)


Acordo de Compensação de Horas de Trabalho ( Modelo 3) Acordo de Prorrogação do Horário de Trabalho




Fonte: Granadeiro Guimarães Advogados, 08.04.2013
O conteúdo dos artigos reproduzidos neste clipping são de inteira responsabilidade de seus autores, não traduzindo, por isso mesmo, a opinião legal de Granadeiro Guimarães Advogados.

 


Uma pessoa


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"Passamos a amar não quando encontramos uma pessoa perfeita, mas quando aprendemos a ver perfeitamente uma pessoa imperfeita" 

 Sam Keen 


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Oup

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 "Não há fatos eternos como não há verdades absolutas" 
 Nietzsche



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terça-feira, 28 de maio de 2013

Exista para viver


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"Viver é a coisa mais rara do mundo. A maioria das pessoas não faz mais do que existir" 
Oscar Wilde


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Deficientes

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Um deficiente físico foi preso em flagrante ao assaltar uma loja de roupas, na avenida Jerônimo Monteiro, no Centro de Vitória, na tarde desta terça-feira (14). Após o crime, um adolescente de 17 anos empurrou a cadeira de rodas até a praça onde a ...
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Poupança




“Nem fazendo uma plástica e puxando os olhos de todos os brasileiros, nós não vamos ter a mesma poupança dos asiáticos. Essa é uma questão cultural”


André Esteves, investidor está na lista dos bilionários da revista "Forbes"

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