O Editor

domingo, 23 de janeiro de 2011

Projeto de Lei: Demissão de gestante





  
Projeto aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado regulamenta dispositivo da Constituição, que veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

O texto aprovado é um substitutivo do senador Papaléo Paes (PSDB-AP) a projeto do senador Valdir Raupp (PMDB-RO). O relator acatou todo o conteúdo da proposta original. Segundo explicou Papaléo Paes, as hipóteses de proteção contra a despedida arbitrária ou sem justa causa - entre as quais a proteção ao trabalho da gestante - deverão ser regulamentadas por meio de lei complementar.

De acordo com a proposta, quando a confirmação ou o início da gravidez ocorrer durante o período de aviso prévio, indenizado ou não, a empregada será reintegrada, a partir da notificação do fato ao empregador.

Os valores eventualmente recebidos a título de indenização, prevê a proposta, serão descontados em parcelas mensais que comprometam menos de 30% do salário líquido recebido.Ao justificar o projeto, Valdir Raupp argumentou que algumas questões do texto constitucional não estão claramente definidas.

É o caso, por exemplo, disse ele, da gestante que vê confirmada sua gravidez quando já foi dispensada injustificadamente e está cumprindo o prazo de aviso prévio ou recebeu indenização pelo período correspondente a esse prazo.


Fonte: Empresas e Negócios/ Agência Senado / Senado Federal, 02.12.2010