O Editor

sexta-feira, 24 de junho de 2011

O exército


O exército, pela natureza de suas funções, está subordinado a um regímen peculiar : não tem, por via de regra, direitos políticos, não pode peticionar, nem deliberar, nem reunir-se sem autoridade legal. Por quê ? Porque não pode ser político ; porque não pode sentenciar sobre política; porque deve obedecer ao Governo, e não governá-lo. Se o exército julgar a política, o exército necessariamente a fará, cumulando em si os papéis de prolator e executor do julgado. E onde fica, nesse caso, a nação?"