"O
sigilo é incompatível com a democracia - e a democracia exige a
verdade, pois quem não deve não teme. É importante que a verdade
prevaleça e que a história seja contada a partir dos fatos reais que
aconteceram e não das versões. Neste sentido, o projeto em discussão no
Senado é altamente positivo, ao procurar regulamentar e estabelecer
critérios claros para a liberação de documentos históricos no País. Há
uma reclamação muito grande da academia - e da sociedade como um todo -
que quer e exige ter acesso à história. Mas essa eternização para
divulgação de documentos de Estado, efetivamente, vai contra toda a
construção democrática que precisa ser feita no País, a fim de que
possamos estar preparados para não repetir os erros cometidos no
passado. É necessário que se tenha um distanciamento, sim, entre o fato
dentro da história e sua divulgação. Mas isso não pode ficar para a
eternidade, sendo escondido da sociedade e tratado de uma forma
sigilosa, como se existisse, dentro da República tratamentos
diferenciados para situações que nela aconteceram. É lamentável que o
ex-presidente Fernando Collor, agora senador, e outros parlamentares
estejam contrários a esse tipo de divulgação de forma mais rápida. É
importante que o povo brasileiro conheça a verdade, é importante que a
sociedade saiba o que aconteceu há 25 ou 50 anos a fim de que possa
reescrever sua história. O que se busca nesse caso é só história - não
se busca revanche, não se busca exposições, mas busca-se, como em toda
democracia, a visibilidade e a transparência, que são inerentes a todo o
processo de construção democrática. Por isso, a OAB apóia esse projeto
e entende que ele é um grande avanço para permitir cada vez mais o
acesso do cidadão, da academia e dos estudiosos à história do Brasil, a
fim de que possam escrevê-la com mais fidedignidade e o mais próximo
possível do tempo atual. Por isso, repito, a Ordem espera que o Senado
Federal cumpra com seu papel no sentido de aprovar esse projeto que
estabelece critérios razoáveis no sentido de se divulgar os documentos
reservados ou secretos dentro das novas normas estabelecidas,
abreviando-se o tempo dessa divulgação em relação às normas que estão
em vigor".