O Editor

quarta-feira, 9 de janeiro de 2019

Estrutura administrativa é determinante para o Conselheiro atuar

Prefeitura deverá aperfeiçoar estrutura material e humana dos Conselhos Tutelares da Capital

 
      A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que obriga a Prefeitura de São Paulo a prover estrutura material e humana aos Conselhos Tutelares da Capital e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) da cidade. Foi estabelecido prazo de 90 dias para apresentação de cronograma para atendimento administrativo. Em caso de descumprimento do prazo será aplicada multa de R$ 10 mil por dia.
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Observação/Comentário: Pelo menos na gestão 2014/2015, o Conselho Tutelar de Itapira, o Conselheiro perdia 90% do tempo com serviços administrativos e as decisões já vinham prontas ou intencionadas.