O Editor

segunda-feira, 5 de outubro de 2020

Eugenia Constitucional

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL (DE 16 DE JULHO DE 1934)

(Vide Decreto Legislativo nº 6, de 1935)

Nós, os representantes do povo brasileiro, pondo a nossa confiança em Deus, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para organizar um regime democrático, que assegure à Nação a unidade, a liberdade, a justiça e o bem-estar social e econômico, decretamos e promulgamos a seguinte

CONSTITUIÇÃO DA REPúBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL

TíTULO IV 

Da Ordem Econômica e Social  

Art 138 - Incumbe à União, aos Estados e aos Municípios, nos termos das leis respectivas
b) estimular a educação eugênica;