O Editor

segunda-feira, 23 de novembro de 2020

O PROBLEMA DO CLIENTE INFIEL

O cliente infiel vem aumentando a cada dia mais.
Advogado não é igual outra profissão, com o devido respeito que tenho pelas outras.
Advocacia ela se divide entre profissão e sacerdócio.
Profissão é quando o sustento do advogado é de forma profissional. (escritórios com sistema de trabalho)
Sacerdócio, é quando o sustento vem de forma casual e por resultados.
Há essa diferença entre esses dois tipos de advocacia.
Na Defensoria isso não é diferente.
Na defensoria tem condutas do tipo profissional e condutas sacerdotal.
O Cliente infiel ele é uma espécie de condutor de vícios que o advogado não deve assimilar.
Diante da nova realidade do advogado que passa na OAB sem ter experiência de vida; sem ter comprado um veículo ou um imóvel; sem ter casado ou constituído família, os vícios e ranços do cliente infiel está batendo às portas da OAB.
Em uma relação: conduta sacerdotal diante de um cliente infiel, ao mínimo ocorre que o Advogado sacerdote trabalha e o cliente infiel leva informação ao advogado desleal, amigo do cliente infiel.
Em uma outra relação: conduta profissional e cliente infiel, o cliente infiel leva o caso para o advogado desleal.
O caso mais recente desse tipo de conduta, é a Execução de Sentença de Alimentos.
Um trabalho que é visível os personagens da Conduta: Advogado desleal; cliente infiel e advogado vítima de trabalho cujo beneficiário é o cliente infiel.
Isso sem contar que a Execução de alimentos é um instrumento catalisador de desígnios e vontade propícia a conduta criminosa.
A lei do Alimento, vem sendo instrumento de distração aos verdadeiros problemas da Advocacia, e trazendo enormes prejuízos ao Advogado Fiel.
O Cliente Infiel e o Advogado Desleal, são irmãos siameses, simples.