Evidência é, portanto, uma palavra muito comum na área do Direito Penal, conceituando-se como uma prova, tanto em forma de documentos ou mesmo de testemunhas, que forneça ao juiz do processo em questão a convicção da verdade dos fatos apresentados.
Já nos crimes, a evidência é aquela que tem como função determinar quem foi o responsável pelo ato criminoso.
Por exemplo: "As evidências que coletei servirão para determinar qual será a linha de investigação a ser seguida."
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