NA DEMOCRACIA,
TODOS DEVEM FAZER A SUA
PARTE.
- Do título:
Com razão bem dizia o Mestre Machado de Assis[21]
- Do Título, mais do que isso uma
expressão de finalidade definida pelo próprio título, onde tudo se começou pelo
título, e por essas razões que assiste da maneira que deve ser seguido,
partindo da premissa que o desconhecido já foi desbravado, e passando assim ser
chamado de conhecido, pois na Democracia Todos devem fazer a sua parte, buscar
e desbravar sobre os Direitos desconhecidos da justiça, mas que figura como
letra na lei ou que seja de fato o evento a se tornar lei.
Todos, sem exceção, até mesmo aqueles que se diz “deficiente,
seja quer seja” são úteis ao país, pois as células sociais já asseguram as
vagas desses cidadãos, que certamente farão as suas partes, e que nós pessoas sãs
e conscientes do nosso papel na sociedade, onde todos nós temos uma função
social, temos uma responsabilidade social[22],
para com nós mesmos, pois quem preserva o próprio ambiente preserva o ambiente
de todos, para que todos possam ter um ambiente de exercícios de Direitos, nas
quais todos devem exigir modos e meios para serem compreendidos nas questões pertinentes,
para dar a efetiva legitimidade democrática instituída pela nossa Constituição.
Devem, é uma imposição do Direito do próximo, pois o nosso Direito
é o Dever de alguém exercer para a efetivação bilateral ou multilateral das
relações, quais quer sejam, Dever quando não cumprido, não se comunica a
recíproca, não poderá exigir o Direito, se a sua parte não foi feita para com o
outro, seja sujeito individual seja coletivo, o importante é dizer que os Direitos
serão satisfeitos, quando Todos exercerem os Deveres nas quais diz a CF/88.
Fazer a sua, não olhar para o outro no sentido de sonegar
junto, ou melhor, sabedor da sonegação tributária ou da lei penal, é de
incumbência daquele que sabe fazer a sua parte, contribuir, pois a formiga
contribui da maneira mais eficiente para a sua sociedade, fazer é para quem
mesmo faz, pois é sua parte, aquilo que se chama de dever, se reverterá em Direitos,
veja, que se você não fizer a sua quota, é o Direito de outro que está sendo
desprezado, pois quando necessário de usufruir o bem público, não o abdicará.
Parte é a fração, a quota de deveres que serão revertidos
em Direitos, pois se você paga o imposto, tem o Direito de usufruir o bem
público, porém, e quem sonega, tem Direito de usar o bem público? Veja que a
parte do sonegador está sendo descumprida, e é o seu Direito que está indo para
o desconhecido da res publica, veja
que a parte deve ser exercida na medida de sua responsabilidade, pois se você
tem um meio de coibir um crime, necessariamente não necessitará de uma arma,
basta um telefone para chamar o serviço especializado, pois a sua contribuição
será de grande valia, pois o Estado não poderá estar presente em todo lugar, ao
menos em que todos exerçam a sua capacidade contributiva para a Democracia
brasileira.
Eis que o princípio da inscrição queira demonstrar o desejo
de uma sociedade melhor, que o rótulo da Democracia seja imperado em todas as Instituições
Democráticas, para que não fique somente na denominação honorífica da ficção
Governamental[23].