Prefeitura deverá aperfeiçoar estrutura material e humana dos Conselhos Tutelares da Capital
A 7ª
Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve
decisão que obriga a Prefeitura de São Paulo a prover estrutura material
e humana aos Conselhos Tutelares da Capital e ao Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) da cidade. Foi
estabelecido prazo de 90 dias para apresentação de cronograma para
atendimento administrativo. Em caso de descumprimento do prazo será
aplicada multa de R$ 10 mil por dia.
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Observação/Comentário: Pelo menos na gestão 2014/2015, o Conselho Tutelar de Itapira, o Conselheiro perdia 90% do tempo com serviços administrativos e as decisões já vinham prontas ou intencionadas.