Uso de insígnias privativas da Defensoria Pública
Por determinação da Presidência desta Comissão, encaminhamos à Subseção, cópia do ofício AC nº 1263/19, oriundo da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, referente utilização de insígnias privativas da Defensoria Pública, por advogados conveniados em suas peças judiciais.
Solicitamos, dar ampla divulgação entre os advogados inscritos no Convênio DPE/OAB.
QUEM SERÁ ESSE DOIDO? ALÉM DE GANHAR UMA MISÉRIA DA DEFENSORIA ESTÁ FALANDO COMO TAL!?