A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) não cria novos tipos penais (crimes), mas sim
cria mecanismos para prevenir, coibir e punir a violência doméstica e familiar contra a mulher, aplicando-se aos crimes já previstos no Código Penal e em outras leis quando ocorrem nesse contexto. Os crimes comuns que, quando praticados no contexto da Lei Maria da Penha, recebem um tratamento diferenciado e mais rigoroso, incluem:
- Lesão corporal (um dos mais comuns)
- Ameaça
- Estupro e outros crimes sexuais
- Crimes contra a honra (injúria, difamação, calúnia)
- Descumprimento de medidas protetivas de urgência (este, sim, é um crime específico previsto na lei, o Art. 24-A)
A lei define a violência doméstica e familiar contra a mulher como qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual, psicológico, dano moral ou patrimonial.
Tipos de Violência Abrangidos
O Artigo 7º da Lei Maria da Penha descreve as formas de violência que, se resultarem em condutas criminosas, serão julgadas no âmbito da lei:
- Violência Física: Qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher (ex: tapas, empurrões, socos, queimaduras, estrangulamento).
- Violência Psicológica: Conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que vise a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e autodeterminação.
- Violência Sexual: Qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao casamento, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação.
- Violência Patrimonial: Qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.
- Violência Moral: Qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
Portanto, uma "ocorrência com base na Lei Maria da Penha" é o registro de qualquer um dos crimes previstos na legislação brasileira quando cometido no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme definido pela lei.