Em decisão unânime, a Primeira Turma do TRT de Goiás confirmou sentença de primeiro grau afastando a existência do nexo de causalidade entre a doença mental do reclamante e o trabalho por ele exercido.
Embora o laudo pericial tenha sido conclusivo quanto à relação entre a doença e a pressão exercida pelo gerente da reclamada sobre o trabalhador, a relatora do processo, desembargadora Kathia Albuquerque, argumentou que esta prova baseou-se somente em informações prestadas pelo próprio autor e, por isso, deveria ser analisada com prudência. Consta dos autos, que o perito não visitou o local de trabalho.
A magistrada destacou também o estudo do caso pelo juiz de primeiro grau, Platon Neto, que fez um relato aprofundado sobre a esquizofrenia do autor, constatada por meio do laudo pericial.
Na sentença, cujos trechos foram citados pelo acórdão, há relato de que o reclamante se estapeava durante a audiência, o que, segundo o juiz, enfraqueceu a tese de que teria havido agressão física por parte do gerente da empresa. Além disso, o fato de ter urinado em plena audiência, ao avistar o gerente, revela o descontrole do autor.
Para o juiz, na avaliação diagnóstica da esquizofrenia, deve-se levar em conta o histórico do paciente e a carga genética, além dos fatores ambientais, o que não foi feito pelo perito.
Assim, a Primeira Turma negou provimento ao recurso do autor diante da impossibilidade de se estabelecer um nexo causal entre o evento danoso e a conduta da empresa. “É certo que o estresse pode agravar os sintomas da esquizofrenia, mas jamais ser causa única”, concluiu a relatora.
( Processo 0123300-71.2008.5.18.0008 )
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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região Goiás, 23.04.2010 |