O Editor

sexta-feira, 3 de setembro de 2010

Líderes religiosos que trabalham em Repartições Públicas

Na CF/88, tem em seu art. 19: É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

Lá em Pequenópolis, todos os líderes das igrejinhas trabalham na Prefeitura ou são filiados à algum partido político.