quinta-feira, 29 de abril de 2010
quarta-feira, 28 de abril de 2010
سخنرانی بشر
"O discurso humano é assim mesmo, um composto de partes excessivas e partes diminutas, que se compensam, ajustando-se."
terça-feira, 27 de abril de 2010
“Quem mexeu no meu queijo?”
Trechos:
“A adaptabilidade às mudanças é uma condição indispensável para a sobrevivência de pessoas e organizações, e mais ainda, para o seu sucesso na economia global de hoje”. Quem consegue se readaptar é recompensado.””
“...Você verá que os dois ratos fazem o melhor quando se encontram diante de mudanças porque mantêm as coisas simples, enquanto os complicados cérebros humanos e as emoções humanas dos homenzinhos dificultam as coisas.
“Pouco a pouco a confiança se transformou em arrogância e os homenzinhos passaram a se sentir tão tranqüilos que nem mesmo perceberam o que estava acontecendo (acabando o queijo).”
“Diferença entre atividade e produtividade” – Atividade é trabalhar e empregar energia contra a mudança (quebrando paredes e procurando queijo onde o estoque já acabou). Produtividade é trabalhar e empregar energia a favor da mudança.
“Haw, olhe para você. Faz sempre as mesmas coisas e se pergunta por que elas não melhoram. Se isso não fosse tão ridículo seria ainda mais engraçado”.
“Se você não mudar, morrerá”.
“O que você faria se não tivesse medo?”
“Cheire o queijo com freqüências para saber quando está ficando velho.”
“Quando você vence o medo sente-se livre.”
“Haw pensara mais no que poderia dar errado e se esquecera do que poderia dar certo.”
“Esteja preparado para mudar rapidamente muitas vezes. Continuam mexendo no queijo.”
Reflexão Pessoal: a critério do leitor
“A adaptabilidade às mudanças é uma condição indispensável para a sobrevivência de pessoas e organizações, e mais ainda, para o seu sucesso na economia global de hoje”. Quem consegue se readaptar é recompensado.””
“...Você verá que os dois ratos fazem o melhor quando se encontram diante de mudanças porque mantêm as coisas simples, enquanto os complicados cérebros humanos e as emoções humanas dos homenzinhos dificultam as coisas.
“Pouco a pouco a confiança se transformou em arrogância e os homenzinhos passaram a se sentir tão tranqüilos que nem mesmo perceberam o que estava acontecendo (acabando o queijo).”
“Diferença entre atividade e produtividade” – Atividade é trabalhar e empregar energia contra a mudança (quebrando paredes e procurando queijo onde o estoque já acabou). Produtividade é trabalhar e empregar energia a favor da mudança.
“Haw, olhe para você. Faz sempre as mesmas coisas e se pergunta por que elas não melhoram. Se isso não fosse tão ridículo seria ainda mais engraçado”.
“Se você não mudar, morrerá”.
“O que você faria se não tivesse medo?”
“Cheire o queijo com freqüências para saber quando está ficando velho.”
“Quando você vence o medo sente-se livre.”
“Haw pensara mais no que poderia dar errado e se esquecera do que poderia dar certo.”
“Esteja preparado para mudar rapidamente muitas vezes. Continuam mexendo no queijo.”
Reflexão Pessoal: a critério do leitor
Autor: Spencer Johnson, MD.
segunda-feira, 26 de abril de 2010
domingo, 25 de abril de 2010
sábado, 24 de abril de 2010
sexta-feira, 23 de abril de 2010
A Justiça do Trabalho não é competente para julgar ações envolvendo Poder Público e servidores
Os magistrados da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho apreciaram uma ação envolvendo Poder Público Municipal e uma servidora exercente de cargo em comissão. No caso, a trabalhadora fora nomeada em provimento em comissão, para exercer o cargo de chefe de centro de educação infantil.
No entendimento da desembargadora relatora Mércia Tomazinho, “O servidor exercente de cargo em comissão é regido pelo regime estatutário, sendo que o fato de a autora requerer a nulidade da contratação não descaracteriza a relação jurídico-administrativa havida entre as partes.”
“A incompetência material é de natureza absoluta, deve ser declarada ex officio e pode ser proclamada a qualquer tempo e jurisdição, independentemente de provocação das partes”, mencionou a relatora.
A desembargadora citou julgamento do Supremo Tribunal Federal, que na “Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 3.395, decidiu pela suspensão de toda e qualquer interpretação conferida ao inciso I do art. 114 da Constituição Federal (com redação dada pela EC nº 45/2004) no que concerne à competência da Justiça do Trabalho para apreciação de causas que sejam instauradas entre o Poder Público e seus servidores, cuja vinculação se dê por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo.”
Dessa forma, a relatora concluiu seu voto: “...declaro, de ofício, a incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar e julgar a presente demanda (CPC: artigo 113, “caput”), declaro também a nulidade dos atos praticados a partir de fls. 96 e determino a remessa dos autos à Justiça Comum Estadual (CPC: artigo 113, § 2º).”
Os magistrados da 3ª Turma decidiram conhecer da remessa necessária e do recurso ordinário interposto pelo município, declarando, de ofício, a incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar e julgar a demanda e determinar a remessa dos autos à Justiça Comum Estadual. O acórdão nº 20100229799 foi publicado pela 3ª Turma no dia 26 de março de 2010.
( Ac. 20100229799 )
|
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região São Paulo, 23.04.2010 |
Empresa que não reprimiu assédio é condenada por danos morais.
Acompanhando o voto do juiz convocado José Marlon de Freitas, a 6a Turma do TRT-MG manteve a condenação de uma empresa a pagar indenização por danos morais à ex-empregada, que era assediada sexualmente por um colega de trabalho.
Os julgadores constataram que a conduta da empregadora, ao tomar conhecimento dos fatos, não foi apropriada, porque, na realidade, a trabalhadora é quem foi punida, ao invés do assediador.
Analisando o processo, o relator concluiu que a reclamante teve a sua honra e dignidade violadas por um colega de trabalho, que fazia brincadeiras de cunho sexual com a trabalhadora, chegando ao absurdo de abaixar as calças e permanecer de cuecas em sua frente.
A empregada registrou o fato em um Boletim de Ocorrência policial, e levou o documento para a empregadora, que se limitou a suspender o assediador por três dias e, por fim, transferiu a reclamante de loja. O fato causou transtornos de sono e ansiedade na empregada e acabou inviabilizando a manutenção do vínculo de emprego.
No entender do juiz, a providência adotada pela empresa não foi adequada, pois o autor do assédio permaneceu trabalhando no mesmo local e a vítima foi trabalhar em outra loja, mais distante de sua residência. A reclamante é quem acabou sendo punida, quando o assediador é quem deveria ter sido afastado.
Entendendo que estão presentes, no caso, o dano e o nexo com a conduta da empregadora, que se omitiu, quando deveria agir, o relator concluiu pelo dever de indenizar, sendo acompanhado pela Turma. Foi dado provimento parcial ao recurso da reclamada apenas para reduzir o valor da condenação para R$10.000,00.
( RO 01358-2009-022-03-00-7 )
|
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região Minas Gerais, 23.04.2010 |
Tribunal nega nexo causal entre esquizofrenia e trabalho.
Em decisão unânime, a Primeira Turma do TRT de Goiás confirmou sentença de primeiro grau afastando a existência do nexo de causalidade entre a doença mental do reclamante e o trabalho por ele exercido.
Embora o laudo pericial tenha sido conclusivo quanto à relação entre a doença e a pressão exercida pelo gerente da reclamada sobre o trabalhador, a relatora do processo, desembargadora Kathia Albuquerque, argumentou que esta prova baseou-se somente em informações prestadas pelo próprio autor e, por isso, deveria ser analisada com prudência. Consta dos autos, que o perito não visitou o local de trabalho.
A magistrada destacou também o estudo do caso pelo juiz de primeiro grau, Platon Neto, que fez um relato aprofundado sobre a esquizofrenia do autor, constatada por meio do laudo pericial.
Na sentença, cujos trechos foram citados pelo acórdão, há relato de que o reclamante se estapeava durante a audiência, o que, segundo o juiz, enfraqueceu a tese de que teria havido agressão física por parte do gerente da empresa. Além disso, o fato de ter urinado em plena audiência, ao avistar o gerente, revela o descontrole do autor.
Para o juiz, na avaliação diagnóstica da esquizofrenia, deve-se levar em conta o histórico do paciente e a carga genética, além dos fatores ambientais, o que não foi feito pelo perito.
Assim, a Primeira Turma negou provimento ao recurso do autor diante da impossibilidade de se estabelecer um nexo causal entre o evento danoso e a conduta da empresa. “É certo que o estresse pode agravar os sintomas da esquizofrenia, mas jamais ser causa única”, concluiu a relatora.
( Processo 0123300-71.2008.5.18.0008 )
|
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região Goiás, 23.04.2010 |
Indústria calçadista condenada a pagar indenização por dano moral coletivo.
A Indústria de Calçados Santa Cristina, de Parobé, foi condenada ao pagamento de R$ 30.000,00 de indenização por dano moral coletivo, pois as constantes infrações às normas de saúde e segurança colocaram em risco seus empregados.
A determinação é da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul, ao julgar recurso ordinário interposto contra sentença da 3ª Vara do Trabalho de Taquara, em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho.
Em 1º Grau, a ré foi condenada a realizar diversas adequações de suas atividades à legislação, sob pena de multa diária de R$ 3.000,00 para cada item descumprido e cada trabalhador em situação irregular, motivando seu recurso. Ao mesmo tempo, o MPT teve negado seu pedido de indenização por dano moral coletivo, o que o levou a também recorrer.
O Desembargador João Ghisleni Filho, relator do recurso, manteve as condenações impostas à empresa, apenas reduzindo o valor da multa para R$ 1.500,00 a cada descumprimento ou empregado em situação irregular, pois levou em consideração o número de trabalhadores (200) e a capacidade econômica da ré.
Quanto ao dano moral coletivo, corroborou a avaliação do Ministério Público, ao entender que a “violação de normas trabalhistas protetivas de medicina, segurança e higiene do trabalho por parte da empresa gerou dano a toda a coletividade dos trabalhadores”.
Em resposta a argumento da empresa, o magistrado observou não haver cumulação de penalidades, pois, enquanto a multa refere-se ao eventual descumprimento de determinação (ato futuro), a indenização repara dano já causado pela ré (ato passado).
Para o Desembargador Ghisleni, a fixação do valor deve sopesar aspectos como a natureza “indenizatória, punitiva e preventiva” da reparação, o capital social da ré (R$ 9.000,00) e o risco da atividade (grau 3). Assim, estipulou em R$ 30.000,00 o ressarcimento devido, a ser revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. Cabe recurso da decisão.
( RO 0122000-06.2008.5.04.0383 )
|
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região Porto Alegre, 23.04.2010 |
quinta-feira, 22 de abril de 2010
Descoberta do Brasil
|
__________________________________________________________________
quarta-feira, 21 de abril de 2010
terça-feira, 20 de abril de 2010
segunda-feira, 19 de abril de 2010
Aos nossos irmãos indígenas
Bom dia, neste 19 de abril de 2010.
Hoje dia do índio brasileiro, um dia somente para homenagear os donos reais das terras brasileiras. Pois os outros dias são dias destinados, inclusive o 19 de abril, destinados ao comercio cruel capitalista em que nos vivemos sem opção de escolha. Pois os donos reais, os nossos antepassados, têm a responsabilidade, com o Ambiente, com a vida, e com a paz social.
Ser Índio é estilo de vida, em razão da vida.
Feliz dia do Índio!!!
Hoje dia do índio brasileiro, um dia somente para homenagear os donos reais das terras brasileiras. Pois os outros dias são dias destinados, inclusive o 19 de abril, destinados ao comercio cruel capitalista em que nos vivemos sem opção de escolha. Pois os donos reais, os nossos antepassados, têm a responsabilidade, com o Ambiente, com a vida, e com a paz social.
Ser Índio é estilo de vida, em razão da vida.
Feliz dia do Índio!!!
Autor:JMS
domingo, 18 de abril de 2010
terça-feira, 13 de abril de 2010
O Analfabeto Político
Veja em quem você vota, povo brasileiro. Vote sabendo quem é o "cara" que você está depositando o Poder Constitucional de dirigir a República.
Com o devido respeito, transcrevo trechos da magistral obra entoada por ANGELO BONFÁ.
"...
Mesmo pessoas mais esclarecidas não tem boas oportunidades de ficar sabendo das informações mais complexas da situação do País. Os livros sobre Política, ou são importados e apenas adpatados à nossa realidade ou são resultados de teses universitárias - escritas por intelectuais distanciados da verdade de nossa gente.
Quanto mais sofisticados e mais difíceis de serem lidos e entendidos, tanto melhor - para quem os escreveu, é lógico!
Enquanto isso, muita gente continua tendo uma visão superficial e até errada a respeito do que realmente interessa: conhecer a realidade de nosso País, de nossa gente.(...)
...
Vamos eliminar os mentirosos, os que estão apenas dispostos a enriquecer, os aproveitadores, os incapazes e incompetentes. Vamos eliminar os que estão envolvidos em "maracutáias".
Vamos ajudar a construir uma grande Nação.
O Brasil tem futuro. Um enorme potencial de crescimento e desenvolvimento sócio-econômico. É preciso colocar os homens certos, nos lugares certos.
..."
Trechos retirados da obra: Páginas 15 e 16, do livro Bonfá, Angelo João. Política essencial/Angelo João Bonfá.-São Paulo: A.J. Bonfá, 2002.
CLIQUE AQUI !
Angelo Bonfá,
Aproveitadores,
Brasil,
Democracia,
Futuro,
Gente,
Incapazes,
Incompetentes,
Maracutaias,
Nação,
Poder Constitucional,
Política,
Povo brasileiro,
República,
Sócio-econômico,
سياسة
Hino Nacional
| |
|
|
Letra: Joaquim Osório Duque Estrada
Música: Francisco Manuel da Silva
Música: Francisco Manuel da Silva
Atualizado ortograficamente em conformidade com Lei nº 5.765 de 1971, e com
art.3º da Convenção Ortográfica celebrada entre Brasil e Portugal. em 29.12.1943.
art.3º da Convenção Ortográfica celebrada entre Brasil e Portugal. em 29.12.1943.
Comissão da Verdade
Deputado isolado denúncia o Crime na República. Com comissão da verdade, querem legitimar guerrilheiros como soldados da pátria. Em uma sessão esvaziada, onde tal deputado quando fala, fala para a TV.
Tal deputado vem ganhando força, a ponto de existir um movimento chamado centrão dentro do Congresso.
Tal deputado vem ganhando força, a ponto de existir um movimento chamado centrão dentro do Congresso.
sexta-feira, 9 de abril de 2010
quarta-feira, 7 de abril de 2010
Desenhos
domingo, 4 de abril de 2010
Utilidade Pública
Vida inconscientemente.1. Cuide de seu trabalho antes de tudo. As necessidades pessoais e familiares são secundárias.2 Trabalhe aos sábados o dia inteiro e, se puder também aos domingos.3. Se não puder permanecer no escritório à noite, leve trabalho para casa e trabalhe até tarde.4. Ao invés de dizer não, diga sempre sim a tudo que lhe solicitarem.5. Procure fazer parte de todas as comissões, comitês, diretorias, conselhos e aceite todos os convites para conferências, seminários, encontros, reuniões, simpósios etc.6. Não se dê ao luxo de um café da manhã ou uma refeição tranqüila. Pelo contrário, não perca tempo e aproveite o horário das refeições para fechar negócios ou fazer reuniões importantes.7. Não perca tempo fazendo ginástica, nadando, pescando, jogando bola ou tênis. Afinal, tempo é dinheiro.8. Nunca tire férias, você não precisa disso. Lembre-se que você é de ferro. (e ferro , enferruja!!. .rs)9. Centralize todo o trabalho em você, controle e examine tudo para ver se nada está errado.. Delegar é pura bobagem; é tudo com você mesmo.10. Se sentir que está perdendo o ritmo, o fôlego e pintar aquela dor de estômago, tome logo estimulantes, energéticos e anti-ácidos. Eles vão te deixar tinindo.11. Se tiver dificuldades em dormir não perca tempo: tome calmantes e sedativos de todos os tipos. Agem rápido e são baratos.12. E por último, o mais importante: não se permita ter momentos de oração, meditação, audição de uma boa música e reflexão sobre sua vida. Isto é para crédulos e tolos sensíveis.