Veja! "No curso de um procedimento, pode ter um juiz ou tribunal de recorrer a outro órgão judiciário para a prática e realização de atos processuais." José Frederico Marques, in "Instituições de Direito Processual Civil", V.II, p.401, "Da cooperação jurisdicional"
"No curso de um procedimento, pode ter um juiz ou tribunal de recorrer a outro órgão judiciário para a prática e realização de atos processuais."