O Editor

terça-feira, 25 de junho de 2019

Saúde - Remédio

A recusa ao atendimento feita pelo(a) requerido(a) é infundada, tendo em vista que os planos de saúde não podem negar atendimento para tratamentos de doenças, com exceção do rol taxativo nos casos em que o artigo 10 da Lei 9656/98 sustenta, o que não figura no caso em tela.