O Editor

Mostrando postagens com marcador Estadual. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Estadual. Mostrar todas as postagens

quinta-feira, 26 de março de 2015

Poder

 
 

O Poder Judiciário, delegação da soberania nacional, implica a ideia de unidade e totalidade da força, que são as notas características da ideia da soberania: o Poder Judiciário, em suma, quer pelos Juízes da União, quer pelos Juízes dos Estados, aplica leis nacionais para garantir os direitos individuais; o Poder Judiciário não é federal, nem estadual; é eminentemente nacional, quer se manifestando nas jurisdições estaduais, quer se aplicando ao cível, quer se aplicando ao crime, quer decidindo em superior, quer decidindo em inferior instância."

João Mendes Júnior
 

Inferior instância, Poder, Judiciário, 

quinta-feira, 27 de março de 2014

Desenho

No Brasil, há duas esferas: Estadual e Federal.
Federal:
Lá na Câmara Alta, ou Senado representa-se o Estado; 
Lá na Câmara Baixa, ou Câmara dos Deputados representam o povo!
Logo, na esfera Estadual, temos os deputados estaduais que defendem os interesses do Estado, do povo e aos seguimentos a eles ligados.
O que acabam muito das vezes não defendendo os interesses do povo!

sexta-feira, 4 de outubro de 2013

Sia


adre, sia santificato il tuo nome,
venga il tuo regno;
dacci oggi il nostro pane quotidiano,
e perdonaci i nostri peccati,
perché anche noi perdoniamo ad ogni nostro debitore,
e non ci indurre in tentazione.