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terça-feira, 4 de agosto de 2026

Estado e a Família

 

A Tensão entre o Estado Laico e o Estado Provedor
  • Laicidade Constitucional: O ordenamento jurídico formal proclama a separação entre religião e governo, garantindo a pluralidade e a neutralidade institucional.
  • Prática Administrativa: Na gestão cotidiana e na assistência social, o Estado frequentemente absorve matrizes históricas ligadas à caridade, agindo de forma provedora e paternal com traços de inspiração confessional.
  • Demandas Extra-Estado: A incidência de pautas morais na legislação — a exemplo de mobilizações sociais de fundo religioso que impulsionaram marcos de probidade política, como a Lei da Ficha Limpa — evidencia a permeabilidade entre esferas cívicas e eclesiais.
A Família, a Moral e a Instituição Líder
  • Função Social e Liderança: A Igreja e o Estado atuam em conjunto na consolidação de redes de amparo e na difusão de diretrizes éticas que moldam a coesão comunitária.
  • Ordem Familiar: O conceito tradicional de família permanece como o núcleo central imaginado para a sustentação da ordem pública, ao passo que as transformações e reconfigurações dos arranjos familiares desafiam as diretrizes tradicionais de moralidade e coesão nacional.

sábado, 23 de abril de 2022

Brasília, está acima de tudo, de todos e de nossos ombros

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A união federal vem destruindo o ​Brasil​. A federação não era marcial; era uma Confederação; eram 20 Estados com leis próprias​ e com menor interferência do Rio de Janeiro.
Hoje, todo assunto é federal!
De Brasília decidem o que é alimentação; o que é segurança; e o que é liberdade.
Brasília está acima de tudo, de todos e de nossos ombros.


quinta-feira, 26 de março de 2015

Poder

 
 

O Poder Judiciário, delegação da soberania nacional, implica a ideia de unidade e totalidade da força, que são as notas características da ideia da soberania: o Poder Judiciário, em suma, quer pelos Juízes da União, quer pelos Juízes dos Estados, aplica leis nacionais para garantir os direitos individuais; o Poder Judiciário não é federal, nem estadual; é eminentemente nacional, quer se manifestando nas jurisdições estaduais, quer se aplicando ao cível, quer se aplicando ao crime, quer decidindo em superior, quer decidindo em inferior instância."

João Mendes Júnior
 

Inferior instância, Poder, Judiciário, 

quinta-feira, 1 de maio de 2014

Leia a Notícia: Novo CP criminaliza violação de prerrogativas dos advogados



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Novo CP criminaliza violação de prerrogativas dos advogados

Comissão de reforma do CP irá votar o relatório final do PL 236/12, que mudará a legislação penal brasileira