O Editor

quinta-feira, 19 de abril de 2012

Entrega









 


Depois de muita luta da Advocacia, conseguimos a volta da carga rápida em 2006 (Provimento 04 da Corregedoria Geral do TJ-SP) e será um retrocesso à retomada da proibição da retirada dos autos do cartório para o advogado/estagiário extrair cópia reprográfica por um período de 1(uma) hora, sob a justificativa de crescimento do número de processos extraviados, até porque há um formulário de controle de movimentação física dos autos”

Luiz Flávio Borges D´Urso, presidente da OAB/SP.