Em muitos lugares, são marcados pela agilidade em que atende os consumidores. Em alguns casos, a lei diz que tem que ser tantos minutos para atender um consumidor. Nos bancos, existem leis que limita o tempo de espera no atendimento, dando ao consumidor a segurança jurídica e emocional, que dentro de 30 minutos ele será atendido.
O Consumidor, como ele é personagem na maioria das relações, em alguns casos acaba sendo mal tratado e gerando a sensação de incerteza e insegurança dos serviços a serem realizados em seu favor.
Nos hospitais, como é do governo, o cliente não consegue visualizar que ele é um consumidor, ora, de serviços de saúde e na rede pública! O Consumidor, nesses casos somente pensa em ser atendidos rapidamente, se esquecendo que é consumidor de serviços, nas quais poderia exigir os seus direitos e as longas esperas somente tem notada observação de revolta, acaba sendo no setor privado, onde são pagos os convênios de atendimentos e tendo longos minutos de espera, isso quando não acaba em horas.
Assim, nesses casos, que não há lei que o defina, era interessante a Comunidade local em procurar meios para se fazer uma lei que determine a duração do tempo de espera nos postos de saúde e nos hospitais particulares e públicos.
Consumidores, Adiante!