TODOS DEVEM FAZER A SUA
PARTE.
8. A Democracia e a República Federativa do Brasil: Município, DF, Estado e
União.
Honorável e bravura em que a Constituinte intitulou a de
Cidadã, para a Carta Magna, pois a Democracia
demandada pela nação brasileira, com base no pacto federativo entre os
Estados-membros da República Federativa do Brasil, em prol da uma sociedade
pluralista e fraterna. Todos os tributos são recolhidos no município, cada qual
se localiza em um Estado,
porém, aquilo que é recolhido para o Estado-membro ou para a União, metade
deverá ser repassado para os cofres públicos municipais, todos, sem exceção,
pois é no Município que vive o povo[118],
e não no Estado ou muito menos na União, portanto partimos do princípio que
quem se configura um Ente para o outro, diz a CF/88 que o Estado Brasileiro é
dividido em 26 Estados mais o DF, pois a CF/88 ela não numera os Municípios,
pois haja vista que necessário for, a Intervenção do Ente acima
hierarquicamente dizendo, valerá o Estado-membro da prerrogativa[119]
de superar os limites políticos do ente federativo municipal, onde todos os
membros federativos devem fazer a sua parte.
Mas quando o Município cumpre com as suas obrigações,
principalmente as obrigações da Polícia Administrativa, verificando os recolhimentos
de Impostos, a fim de que além de contribuir para a nação como um todo, estará
exercendo a sua autonomia sobre a RES
PÚBLICA e se igualando sua representatividade ao Estado-membro e até mesmo
a União, pois a União é a soma dos Entes Federados, tal em Circunscrição Judicial
tal Circunscrição Municipal.
Cidades Progressistas, afirmam e dão razões para tal
idealização sobre o Estado Brasileiro, cidade em termo Federativos
super-avançados, com serviços que eram do Estado e hoje é delegado ao
município, através de Convênios, seja com a União ou com o próprio
Estado-membro.
Na Educação, partes dos professores são do município, mas
as verbas são arrecadadas por vias diversas pela qual o Estado agrupa e destina
ao Ente federativo municipal, à medida que as informações são passadas de um
ente para o outro.
Na Segurança, foi criada a Guarda Municipal, e inclusive,
quando foi feita o Estatuto do Desarmamento[120],
a Guarda Municipal[121]
não se configurava entre os quais utilizadores da arma, mas prevaleceu o estado
em que se encontravam os fatos, onde o município já fazia às vezes do
Estado-membro, assim foi incluído em condições de igualdade com a Polícia
Militar.
Na ausência de um Ente, o outro poderá proporcionar a
efetiva execução dos serviços públicos para RES
PUBLICA, como o Município fazer às vezes do Estado, como no caso da
Polícia.
É de praxe em nossa sociedade municipal local, que a PM,
aborda o sujeito ou local da averiguação, sempre em companhia da GM, e quando
não, em uma averiguação ocasional, é solicitada a presença da Guarda Municipal.
Na Saúde, aquilo que a nova lei de Tóxicos[122]
prevê a chamada ADMOESTAÇÃO[123],
em Itapira, já havia Centros de Ressocialização dos viciados em Drogas, com
cursos educacionais, nas quais eram incluídos esses serviços e o governo repassa
ao Município.
O ideal da nação, é que o Estado-membro tenha atuações
administrativas e federativas, mas o momento Intervencionista deverá somente
acontecer quando o ente federativo municipal não couber capacidade para
ostentar a autonomia diante da União, assim declara-se Estado de Sítio ou de
Calamidade, percebe-se que o Ente Federativo Municipal dá lugar ao
Estado-membro somente quando o comando da RES
PUBLICA está fora do controle da União, pois os impostos vãos para: a União
e aos Estados, mas como o povo[124]
mora no Município, tais verbas são transferidas em valores a Título de
Transferência Corrente.
E na República Federativa do Brasil, há a Circunscrição e a
Jurisdição, porem somente a jurisdição pode dizer o direito, mas devem ser nos
limites da circunscrição judiciária, e todo político pode exercer suas
atividades, também dentro dos limites de sua circunscrição, vejamos:
- Circunscrição:
Circunscrição é onde diz o direito, ou seja, quem mora em
Águas de Lindóia, e quiser propor uma ação trabalhista, tem que ser proposta na
Vara do Trabalho de Itapira.
Circunscrição é o círculo que toma conta de um lugar com
uma determinada legislação, os limites de Estados e das cidades determinam tais
limites, e para o Direito é o âmbito do pleno exercício administrativo dentro
do circunscrito, ou seja, o agente público estadual ou federal somente poderá
atuar nos limites da sua circunscrição judicial ou administrativa.
Todavia, o agente público do poder judiciário, também
exerce atividades administrativas, como as certidões dentro do processo, as
juntadas pelo 162, § 4º do CPC, o envios das cartas precatórias via malote e
serviços de correio para notificações.
No Brasil, para o direito judiciário, as circunscrições
detêm um conjunto de jurisdições, mas não se devem confundir com as demais
circunscrições, as geopolíticas, as geofísicas, enfim, é a lei que o determina.
Como exemplo desse relativismo, a circunscrição do Tribunal Regional do
Trabalho da 15ª Região, atinge desde grande parte do Estado de São Paulo até o
Mato Grosso do Sul, ou seja, metade de um Estado, circunscrição geopolítica,
com outro Estado.
Nos limites municipais, o policial não poderá ultrapassar
os limites do município, mas certas polícias trabalham em razão da matéria, o
rodoviário só cuida das rodovias, a polícia federal promove a execução de
assuntos federais, mas o papel da polícia circunscricional é encargo da polícia
Militar que em cada Estado
existe uma corporação estadual a fim de promover a segurança da população
dentro das cidades brasileiras.
É o meio em que se faça acontecer à administração pública,
por vias de limites geográficos, a fim de melhor gerenciamento da nação, pois
tem extensão continental, e ainda ao ver do acadêmico está longe de ter o
verdadeiro controle administrativo.
- Jurisdição:
É dizer o direito, é onde estão as prerrogativas da
competência ao seu pleno exercício, a de dizer o direito, seja pela matéria,
seja pela pessoa, seja pelo local.
Na jurisdição, é um Direito fundamental, em busca da
proteção judiciária pronta e adequada aos fatos que condizem necessários para
intervenção do Estado em dizer o Direito, quando não obedecido na execução dos
âmbitos administrativos, veja que o administrativo elimina o conhecimento
processual e adianta para execução diretamente, pois os motivos que fadiga o
Poder Judiciário, é a falta do exercício administrativo pelos sujeitos parte do
litígio.
Ao cidadão é garantida a assistência judiciária[125],
não se confundindo acesso econômico com acesso a proteção judiciária, na forma
da lei, aqueles que sem prejuízo do seu sustento não pode arcar com as despesas
processuais.
Temos para o Direito administrativo a circunscrição que no Direito
pátrio, ainda se confunde os dois institutos, onde a freqüência usual é que
tudo é jurisdição, pois nem todos os órgãos podem dizer o Direito e sim, todos
podem executar o Direito, em prol do Direito Coletivo, o Direito ao Desenvolvimento,
o Direito Social Econômico, o Direito Cultural Político, o Direito Aéreo, o Direito
Agrário, o Direito ambiental, e o Direito Ecológico, para assim dar um melhor
gerenciamento com a execução de leis, pois o país mão precisa de novas leis e
sim de homens que públicos que a executem.
Veja que a premissa da União indissolúvel dos Estados e
Municípios constitui-se em Estado Democrático de Direitos, e tem como
fundamentos a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, e o mais
importante, todo poder emana do povo[126],
ou seja, se todos fizerem a sua parte, todo o poder será em prol de todos
aqueles que os fizerem, pois os atos administrativos são os meios que viabiliza
a promoção da República Federativa do Brasil.