Migalhas
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
EXECUÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DECISÃO
TRANSITADA EM JULGADO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 92 DA SBDI-2. SÚMULA 33 DO
TST. 1 - Não obstante a questão apresentada em sede de execução acerca da
qualidade do bem constrito, se de família ou não, e a consequente
impenhorabilidade ou não, ser matéria a ser examinada por medida processual
própria, revela-se descabida a impetração do mandado de segurança, no qual se
pretende rediscutir a matéria debatida em embargos à execução já transitados em
julgado. 2 - Incidência da Orientação Jurisprudencial 92 da SBDI-2 e da Súmula
33 do TST. 3 - Precedentes. Recurso ordinário conhecido e não provido. (TST -
RO: 10013460220145020000, Relator: Delaíde Miranda Arantes, Data de Julgamento:
23/08/2016, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Data de
Publicação: DEJT 26/08/2016)