Fazer denúncia não é crime e não gera Danos Morais.
Exceto quando há denunciação Caluniosa e por falsa denúncia.
Havendo um desses dois elementos, que gera danos a imagem, a moral e a honra.
Ainda
há, dolo eventual que é excluído por se tratar de finalidade pública,
uma vez que o facebook, é uma rede social pública e que todos tem o
direito de resposta e eventual vídeo.
O
Queixoso do vídeo que o denuncia, deve ter um vídeo também explicando e
rebatendo a denúncia, seja ela falsa ou verdadeira; em caso de falsa,
rebatendo sobre a falsidade e sobre a verdadeira, justificar a razão dos
fundamentos que levaram a haver denúncia.
Denunciação caluniosa
INDENIZAÇÃO.
DANOS MORAIS. SUPOSTA DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. AÇÃO
IMPROCEDENTE. 1. O fato de os réus terem apontado possíveis suspeitos
pela prática do fato delituoso não configura denunciação caluniosa, mas
sim o exercício regular de um direito: de registrar ocorrência policial
e, havendo suspeitos, apontá-los, para que ocorra a competente
investigação e apuração da autoria. 2. A responsabilização dos réus
somente seria possível se restasse demonstrada a má-fé destes quando da
indicação do autor como suspeito. Apenas se os réus tivessem
conhecimento que a... (TJ-RS - Recurso Cível: 71002413227
RS, Relator: Eduardo Kraemer, Data de Julgamento: 14/07/2011, Terceira
Turma Recursal Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia
18/07/2011)
Por falsa denúncia