Lesão corporal dolosa é o crime de causar dano físico ou psicológico a outra pessoa de forma intencional, ou seja, com a vontade ou assumindo o risco de produzir o resultado. É classificada de acordo com a gravidade do dano, podendo ser leve, grave, gravíssima ou seguida de morte, com penas que variam de acordo com a severidade do caso e se há outras circunstâncias agravantes, como violência doméstica. Previsão legal: Está prevista no Artigo 129 do Código Penal Brasileiro.
Características principais
- Intencionalidade: O agente tem a consciência e a vontade de praticar a agressão que causa a lesão.
Classificação e penas
A lesão corporal dolosa é classificada de acordo com a gravidade das consequências do ato, com penas progressivas:
- Lesão leve:Pena de detenção de 3 meses a 1 ano.Lesão grave:Pena de reclusão de 1 a 5 anos, quando resulta em incapacidade para ocupações habituais por mais de 30 dias, perigo de vida, debilidade permanente de membro, sentido ou função, ou aceleração de parto.Lesão gravíssima:Pena de reclusão de 2 a 8 anos, quando resulta em incapacidade permanente para o trabalho, enfermidade incurável, perda ou inutilização de membro, sentido ou função, deformidade permanente ou aborto.Lesão seguida de morte:Pena de reclusão de 4 a 12 anos, quando o agente causa a lesão, mas não quer o resultado morte e não assume o risco de produzi-la (é o chamado preterdolo).
Agravantes e qualificadoras
- Violência doméstica:A lesão dolosa contra a mulher no âmbito doméstico é processada de forma pública incondicionada, independentemente de representação da vítima, e pode ter a pena aumentada.Outras agravantes:A pena pode ser aumentada se o crime for praticado contra pessoas com mais de 60 anos, deficientes, ou em outras situações específicas.Lesão privilegiada:O juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço em casos de lesão privilegiada ou se as lesões forem recíprocas, desde que não sejam graves.