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domingo, 10 de novembro de 2013

Esperança é verde, não realizada é negra!




"Espero encontrar um lar, porque não posso ficar aqui para sempre"

Fabio, de 51 anos, mora na instalação no Rio desde janeiro do ano passado (2011)




sábado, 10 de dezembro de 2011

As potências da Democracia



NA DEMOCRACIA,
TODOS DEVEM FAZER A SUA PARTE.


12.                       A Democracia e as Instituições Democráticas[173]:

Mais do que isso lembramos que a Democracia não é somente o Estado em ser Democrático, mas também todas as Instituições devam ser Democráticas, para que enfim o coletivismo institucional seja o elo entre o povo e o Estado, nas quais se fundaram os Direitos individuais e suas garantias fundamentais.
Na Democracia, o Direito abstrato, é o Direito cuja prova se faz com o respectivo título, independentemente de sua causa, onde expressa a característica separada do objeto a que pertence ou está ligado, ou seja, o Direito ele é existente em razão de prova que não faz parte do corpo em que pleiteia o Direito, pois na Democracia Todos Devem Fazer a Sua Parte, pois se um Direito está sendo ferido, muitos ou uma só pessoa abstratamente vê o caso acontecer e não faz parte do corpo principal, é um acessório da conjugação das provas em relação ao Direito que poderá ser lidimo e perfeito em seu ato, com legitimidade democrática, caso tenha participação abstrata daquele que não interesse na causa e sim que haja um interesse na manutenção da boa justiça.
No Brasil, existe o Direito adquirido, é o Direito que pela incidência da lei, já nasceu faticamente para seu titular, eis que Democraticamente foi instituído uma na lei, e nem por isso aqueles que a lei anterior beneficie com o Direito adquirido, e a lei faz a sua parte, dando aqueles que de Direito possuem e assim a nova regra somente valerá quando a incidência for posterior à feitura da lei. E O princípio do Direito adquirido é regido, pela natureza da cidadania e da liberdade do cidadão brasileiro, pois todo brasileiro, pode estar sem documento, em cidade diferente, tem o Direito de ser atendido pelo SUS – Sistema Único de Saúde. Pois sendo cidadão brasileiro, ou aqui residente ou por estada temporária, o Estado brasileiro é o tutor legal a amparar os que necessitam desses atendimentos que visam a promoção do bem estar social do povo.
Existe no Brasil, o Direito canônico, é o Direito interno de organizações religiosas, da Católica se confunde com o Estado, e é um estado de Direitos, pois pela qual, mesmo havendo uma Constituição Federal, nas quais dizem que o país é laico, com premissa fundamental, que diz que são livres as associações religiosas, ou seja, o país mesmo assim há a Cultura do Estado Canônico em terras nacionais, pois nas quais, caso quer saber se a pessoa não é católica, na cidade em que nasceu, em nenhuma Igreja da cidade terá o registro do cidadão, pela qual ali passou, que em regra, todos tem o seu registro no Estado Canônico, ou a maioria.
O Direito Canônico deixou um legado jurídico existente na sociedade brasileira, a fim de que estejam em uma sociedade pluralista, fraterna e sem preconceitos, mesmo que haja vista que institutos religiosos façam parte da cultura do país, e sendo assim um Direito modal que atravessou séculos na civilização brasileira.
O Direito comum ou modal também chamado de costumeiro, mas no Brasil a palavra “costumeira” não cabe bem o emprego da palavra, pois o nosso Direito é positivo, e o Costumeiro que queremos dizer são as modas, os costumes que sobressaem sobre as regras da lei. A premissa que a moda faz a regra é legitimada à medida que o seu exercício seja generalizado.
Na medida em que a responsabilidade do Estado e a necessidade do cidadão de Direitos, é Direito de pedir a Instituição Democrática o interesse pessoal de saber das informações necessárias e complementares da burocracia, e para isso temos o Direito de petição.
O Direito de petição é o Direito de encaminhar a autoridade pública, eis que a petição que menciona é a materialidade do pedido, ou seja, se necessita de uma certidão normalmente se paga à taxa mais a certidão, pois a CF/88 garante que o Direito de petição deve ser respeitado, mas o que se entende na regra que, o Direito de petição existe, para os amigos da lei, e para os não amigos, o rigor da lei. Mas devem saber o povo brasileiro que esse Direito deve ser exercitado, mas acontece que se não houver homens públicos que executem as leis, não há meios que proporcionem o Direito para os pobres, que o acesso à justiça é restrito, e a ampla defesa somente existe para quem possa pagar à custas recursais, enfim, o Direito de petição em qualquer órgão público, depende muito do próprio órgão público, e da suas políticas de atendimento, e na maioria das vezes o filtro é econômico.
O Direito Difuso é um conjunto indeterminado de pessoas ligadas pela mesma situação de fato, que proporcione o mesmo Direito, eis que a ação popular e a ação civil pública são os seus remédios, para garantir os Direitos manipulados contra os Direitos legítimos de um grupo de pessoas, são Direitos que os remédios constitucionais têm a missão de sanar todas as injustiças, pois se todos fizessem a sua parte, nada haveria de Difuso para os Direitos, feridos, eis que o Meio Ambiente é o nosso maior bem, e todos não contribuem para a sua preservação, e há uma necessidade de repensar esses conceitos para que o ambiente e seu meio seja favorável aos Direitos indisponíveis do cidadão brasileiro.
Portanto, as Instituições Democráticas devem fazer a sua parte na medida em que sua responsabilidade for exercitada, ora pela situação de fato ora pelo cidadão brasileiro, pois a ação e reação que deve haver entre indivíduo e coletividade, deve ser bilateral e comutativa[174].