"Essa atribuição, em nossa opinião, cabe ao MEC", afirmou Tiago Ventura, vice-presidente da UNE - União Nacional dos Estudantes
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É compreensível que haja essa indignação, mas vamos analisar o conjunto da obra:
O Exame de ordem, é igual páreo ao concurso do TJ/SP, do TRT, do MP e até mesmo da Magistratura, enfim, o problema está na base educacional.
O Concurso, tem uma função de direcionar perfil. Quem tem perfil de advogado passa tranqüilamente no exame de OAB. Quem pensa como polícia, não pode passar no Exame; Quem pensa como juiz, também não.
O Bacharel, pode ser Técnico ou Analista Judiciário; Advogado; Promotor; Juiz; Diretor de Empresa. Agora, tudo basta e funciona em torno do conhecimento educacional de cada indivíduo.
A função do bacharel do direito, não se restringe a ser um advogado!