O Editor

sábado, 10 de março de 2012

A luta e a lei



A DEMOCRACIA,
TODOS DEVEM FAZER A SUA PARTE.


9.     A Democracia e a Constituição Federal de 1988:

Iria dizer da história, os Libertadores da América Brasileira, diretamente D. Pedro I[127], se figura como o Libertador Brasileiro e indiretamente Napoleão[128] figura como Libertador do Brasil indiretamente pela qual a invasão francesa originou a inversão do pacto colonial, e sendo assim, diretamente, o Libertador do Brasil, para o bem geral da nação[129], disse ao povo[130] que ficaria como imperador do país, originando a Independência do Brasil, no dia 7 de setembro de 1822, e assim, o país passou por várias Constituições para chegar a Constituição atual. Onde na verdade, o Imperador, somente fez a sua parte, onde já o país e a nação já de fato existiam, somente ficando a ele o cargo de exercer a posse do referido título.
A primeira Constituição brasileira, a de 1824, o Imperador, quis dar a última palavra sobre a Constituição, convocou cerca de oitenta deputados, onde o desentendimento levou o fechamento da Assembléia, outorgou a primeira Constituição no Brasil, com quatro poderes, Executivo, Legislativo, Judiciário e o Moderador.
E mais, a nossa Democracia nasceu de uma República, que teve várias fases, como as Repúblicas: da Aristocracia cafeeira, a Provisória, Constitucional e a Ditatorial de Vargas, aonde somente na quarta República, veio a ter presidentes eleitos pelo voto direto, que foi de 1945 a 1964, mas por coisas do destino os militares vieram ao poder e somente em 1988 que a nossa República veio a dar um salto para a Democracia[131], a buscar a felicidade geral, em prol das execuções atribuídas às circunscrições.

                                             i.                      O Direito Coletivo:
No Direito coletivo, trata se quando o Direito está ligado a um mesmo vínculo jurídico, quando pela qual a mesma situação de fato atinge certo grupo de cidadão para promover os remédios constitucionais a fim de preservar os Direitos coletivos, difusos e individual homogêneo, e sendo assim, o Estado promove o bem aproveitando os mesmo motivos que fazem que a circunstância lesione o bem jurídico de cidadãos que foi o mesmo fato gerador na qual atingiu certo grupo.

                                           ii.                      O Direito ao Desenvolvimento:
O Direito ao desenvolvimento, esse é um detalhe crucial nas políticas públicas do Brasil, pois, o desenvolvimento não ser em círculo e sim como um todo, abranger todo território nacional, como levar o desenvolvimento para o norte e nordeste do Brasil, para dar Democracia Econômica ao país, mas deve observar que o desenvolvimento dever ser controlado de forma que seja sustentável tanto para a sobrevivência humana bem como pela sobrevivência do meio ambiente pela qual será o lugar do desenvolvimento, Washington Luiz[132] disse que desenvolvimento é construir estradas, mas as estradas já existem e se ele vivesse nessa época diria que desenvolvimento é conservar as estradas e construir mais.

                                         iii.                      O Direito Social Econômico:
O Direito social econômico, outro momento crucial do país é a discussão sobre como ajudar aqueles que mais precisam, o desenvolvimento deve ser observado, para que todos sintam um ambiente favorável para propiciar o bem estar econômico e social. O que se discute não é como fazer prevalecer o Direito social e econômico e sim, como fazer como que a classe dos pobres seja menos pobre e que os ricos se tornem mais ricos, na Democracia todos devem fazer a sua parte, pois o dinheiro é um só, e quando se adquire certa quantidade de dinheiro, mesmo que mínima quem perde é o capital, quando assim, outros deixam de ter aquela quantidade que está na posse de outro.

                                         iv.                      O Direito Cultural Político:
O Direito cultural político, é o Direito pela qual não é semeado pela nação, pois esse Direito é o mais distante do conhecimento dos jovens, e de muitos, e quando conhecem a informação, conhecem distorcidas através de novelas, filmes que modificam o sentido da própria história da nação.

                                           v.                      O Direito Aéreo:
O Direito aéreo, a utilização dos espaços aéreos, diante do caos aéreo oportuno é o momento para se falar um pouco que todos na democracia têm o dever de participar desse movimento para melhorar a malha aérea brasileira, que está congestionada de tanta gente para utilizar desse meio rápido de transporte.
O país é grande, e infelizmente concentra seu poder econômico em uma só região, e isso é resquício da anti-democracia, pois se o país é de tamanho continental, era necessário de várias cidades do porte de São Paulo para o país, o país não é mais aquele país do século XIX, e sim mudou os rumos, foi dada uma livre iniciativa econômica ao povo e nada de estrutura foi dada para que comporte todas as necessidades do povo[133] brasileiro, pois se por um lado há brasileiro que anda de carroça e charrete, há brasileiros que andam de helicópteros particulares, inclusive a capital São Paulo tem a segunda maior frota mundial, isso significa o poder econômico concentrado em uma só região, faz necessidade em razão ao pluralismo e fraterna igualdade econômica em todo o território nacional.
E em cada município tem algum lugar para se pousar avião, até mais de cinco, todos particulares, mas ao público que necessita desse meio de transporte, só temos nos grandes centros, um equívoco contra o povo[134] que mora fora das capitais, pois pela qual, nada Democrática é a concentração econômica em uma só região, sendo que a nação é vasta, e o desenvolvimento é uma premissa dos motivos que levaram a fazer a CF/88.

                                         vi.                      O Direito Agrário:
O Direito agrário concernente à propriedade rural, suas relações, suas explorações no campo, um Direito pela qual se trata da maior relevância nacional, trata-se de distribuir terras aqueles que não tem onde plantar, ora, acontece que se trata de uma questão muito difícil, onde por um lado existem os latifundiários, e por outros lados existe um movimento social de sem terras com procedimentos duvidosos, que o povo não dá crédito pra esse tipo de reivindicações, pois se trata da falta de segurança jurídica, pois imagine se o país inteiro resolver a fazer isso, não haverá norma que tranqüilize a paz social[135], o Estado deverá intervir nas desapropriações, mas sem que a terra deixe seu domínio original, e sim o Estado só estará em relação às terras desapropriadas em estado de posse, até que a família beneficiária consiga meios capazes de sustento próprio e dando lugar a outro necessitado, pois a idéia de distribuir terras a pessoas sem o compromisso Social da Reforma Agrária, que é o desenvolvimento geral da nação.
A reforma é o caminho mais eficaz para dar o devido equilíbrio, pois a vertiginosa crescente das necessidades básicas de subsistência, onde o latifúndio que exerce a maior contribuição para a exploração dos recursos, e não faz a sua parte quando necessário for, pois quando em uma hipótese acontecer acabará por fazer quem não realmente tinha a ver com a circunstância gerada ora pelo latifúndio, porém todos têm o direito de viver, dignamente.

                                       vii.                      O Direito Ambiental:
O Direito ambiental, um Direito indisponível, pois a vida[136] depende indiscutivelmente das forças verdes que a nossa nação possui ainda, pois na Democracia, o Estado deveria intervir com seus braços fortes estruturando todas as matas, controlando todos os acessos, levar o desenvolvimento para a selva, sem que ela destrua, levando o controle administrativo governamental para um lugar desconhecido em que na ausência do Estado, o particular se aproveita a explorar o permitido e o não permitido, acontece que se o Estado estiver presente o permitido será a regra.
Mas a necessidade maior da existência da circunscrição brasileira, é o cinturão verde que todas as cidades tem o Direito de ter o seu cinturão, existem municípios que os limites geográficos são urbanos, veja, que o cinturão verde é uma necessidade biológica da sociedade em si, deve haver em volta do núcleo urbano o cinturão verde, o Direito ambiental, é necessário para o desenvolvimento da vida.
Gigante é próprio da natureza, essas sãs palavras que mui bem dizem como é o nosso país, nosso país tem nome de árvore, nosso país é árvore de natureza, e na democracia, todos devem fazer a sua parte contribuindo para a natureza, mesmo morando em centros urbanos, pois, o lixo quando não reutilizado, é a natureza que estará perdendo fôlego e conseqüentemente o Direito de vida[137] da nossa nação fica afetada com a falta de ar puro e de um ambiente estável, no sentido climático.
A própria CF/88 diz, em seu artigo 225 “...,impondo-se ao Poder público e à coletividade o dever de defender e preserva-lo para as presentes e futuras gerações.”
Todos devem fazer a sua parte, pois estamos numa Democracia, e por esse espírito de coletivismo, em que todos devem participar de um processo de preservação e desenvolvimento da nação, para o seu próprio bem geral.

                                     viii.                      O Direito Ecológico:
O Direito ecológico, na sua preservação é necessário os esforços conjuntos do povo, e dos órgãos competente, pois de que adianta existir polícia que fiscalize, mas o comércio ilícito de animais nativos e silvestres fomenta a destruição da ecologia nacional. Não somente a comercialização de animais vivos destrói a ecologia e sim a ostentação de derivados de tais animais, e nos cantos de cada decoração ali se encontra objeto de crime. É questão de moralização de costumes, onde uma avalanche da moralidade possa consertar tal desatino natural do próprio brasileiro, que contribui para a destruição da sua própria pátria.

É Direito de um povo[138], a autodeterminação livre do seu estatuto político, ou seja, a Constituição Federal prevalece sobre todos os interesses existentes de fatos, onde prevalece a noção de poder governar e dispor de suas riquezas nas proporções de seu território esplêndido[139], e de sua capacidade produtiva sustentável[140].
Uma carta que orienta todas as premissas originárias das nossas relações jurídicas e sociais econômicas, pois a CF/88 ela garante os Direitos sociais, os Direitos individuais, pois o nosso Estado é Democrático de Direitos e não Democrático Econômico, pois a economia é a peça propulsora na vida[141] da economia brasileira, pois haja vista que o indivíduo nasce com uma porção de Direitos, mas fisicamente nasce nu cabendo a ele, buscar a fazer valer os Direitos, para que a livre iniciativa que a todos é proporcionado, seja efetivamente concretizado.
Ao país foi dado um tratado, só que tal tratado era um ideal de Democracia, mas à medida que vão se realizando as premissas constitucionais, a Democracia em seu processo de democratização da sua própria natureza, pois para o desencadeamento de tal processo, nada mais democrático, que a própria razão de ser da carta em si mesma a fazer prevalecer às forças institucionais nela contida.
Veja que a premissa do tratado social, como um contrato do Estado para com o povo[142], dando multiplicidade ao Direito e aos fatos que as originam, pois a razão da multiplicação é a divisão, e para que isso se realize, todos devem fazer a sua parte.