TODOS DEVEM FAZER A SUA
PARTE.
9. A Democracia e a Constituição Federal de 1988:
Iria dizer da história, os Libertadores da América
Brasileira, diretamente D. Pedro I[127],
se figura como o Libertador Brasileiro e indiretamente Napoleão[128]
figura como Libertador do Brasil indiretamente pela qual a invasão francesa
originou a inversão do pacto colonial, e sendo assim, diretamente, o Libertador
do Brasil, para o bem geral da nação[129],
disse ao povo[130]
que ficaria como imperador do país, originando a Independência do Brasil, no
dia 7 de setembro de 1822, e assim, o país passou por várias Constituições para
chegar a Constituição atual. Onde na verdade, o Imperador, somente fez a sua
parte, onde já o país e a nação já de fato existiam, somente ficando a ele o
cargo de exercer a posse do referido título.
A primeira Constituição brasileira, a de 1824, o Imperador,
quis dar a última palavra sobre a Constituição, convocou cerca de oitenta
deputados, onde o desentendimento levou o fechamento da Assembléia, outorgou a
primeira Constituição no Brasil, com quatro poderes, Executivo, Legislativo,
Judiciário e o Moderador.
E mais, a nossa Democracia nasceu de uma República, que
teve várias fases, como as Repúblicas: da Aristocracia cafeeira, a Provisória,
Constitucional e a Ditatorial de Vargas, aonde somente na quarta República,
veio a ter presidentes eleitos pelo voto direto, que foi de 1945 a 1964, mas por coisas
do destino os militares vieram ao poder e somente em 1988 que a nossa República
veio a dar um salto para a Democracia[131],
a buscar a felicidade geral, em prol das execuções atribuídas às
circunscrições.
i.
O Direito
Coletivo:
No Direito coletivo, trata se quando o Direito está ligado
a um mesmo vínculo jurídico, quando pela qual a mesma situação de fato atinge
certo grupo de cidadão para promover os remédios constitucionais a fim de
preservar os Direitos coletivos, difusos e individual homogêneo, e sendo assim,
o Estado promove o bem aproveitando os mesmo motivos que fazem que a
circunstância lesione o bem jurídico de cidadãos que foi o mesmo fato gerador
na qual atingiu certo grupo.
ii.
O Direito ao
Desenvolvimento:
O Direito ao desenvolvimento, esse é um detalhe crucial nas
políticas públicas do Brasil, pois, o desenvolvimento não ser em círculo e sim
como um todo, abranger todo território nacional, como levar o desenvolvimento
para o norte e nordeste do Brasil, para dar Democracia Econômica ao país, mas
deve observar que o desenvolvimento dever ser controlado de forma que seja
sustentável tanto para a sobrevivência humana bem como pela sobrevivência do
meio ambiente pela qual será o lugar do desenvolvimento, Washington Luiz[132]
disse que desenvolvimento é construir estradas, mas as estradas já existem e se
ele vivesse nessa época diria que desenvolvimento é conservar as estradas e
construir mais.
iii.
O Direito
Social Econômico:
O Direito social econômico, outro momento crucial do país é
a discussão sobre como ajudar aqueles que mais precisam, o desenvolvimento deve
ser observado, para que todos sintam um ambiente favorável para propiciar o bem
estar econômico e social. O que se discute não é como fazer prevalecer o
Direito social e econômico e sim, como fazer como que a classe dos pobres seja
menos pobre e que os ricos se tornem mais ricos, na Democracia todos devem
fazer a sua parte, pois o dinheiro é um só, e quando se adquire certa
quantidade de dinheiro, mesmo que mínima quem perde é o capital, quando assim,
outros deixam de ter aquela quantidade que está na posse de outro.
iv.
O Direito
Cultural Político:
O Direito cultural político, é o Direito pela qual não é
semeado pela nação, pois esse Direito é o mais distante do conhecimento dos
jovens, e de muitos, e quando conhecem a informação, conhecem distorcidas
através de novelas, filmes que modificam o sentido da própria história da
nação.
v.
O Direito Aéreo:
O Direito aéreo, a utilização dos espaços aéreos, diante do
caos aéreo oportuno é o momento para se falar um pouco que todos na democracia
têm o dever de participar desse movimento para melhorar a malha aérea
brasileira, que está congestionada de tanta gente para utilizar desse meio
rápido de transporte.
O país é grande, e infelizmente concentra seu poder
econômico em uma só região, e isso é resquício da anti-democracia, pois se o país
é de tamanho continental, era necessário de várias cidades do porte de São
Paulo para o país, o país não é mais aquele país do século XIX, e sim mudou os
rumos, foi dada uma livre iniciativa econômica ao povo e nada de estrutura foi
dada para que comporte todas as necessidades do povo[133]
brasileiro, pois se por um lado há brasileiro que anda de carroça e charrete,
há brasileiros que andam de helicópteros particulares, inclusive a capital São
Paulo tem a segunda maior frota mundial, isso significa o poder econômico
concentrado em uma só região, faz necessidade em razão ao pluralismo e fraterna
igualdade econômica em todo o território nacional.
E em cada município tem algum lugar para se pousar avião,
até mais de cinco, todos particulares, mas ao público que necessita desse meio
de transporte, só temos nos grandes centros, um equívoco contra o povo[134]
que mora fora das capitais, pois pela qual, nada Democrática é a concentração
econômica em uma só região, sendo que a nação é vasta, e o desenvolvimento é
uma premissa dos motivos que levaram a fazer a CF/88.
vi.
O Direito
Agrário:
O Direito agrário concernente à propriedade rural, suas
relações, suas explorações no campo, um Direito pela qual se trata da maior
relevância nacional, trata-se de distribuir terras aqueles que não tem onde
plantar, ora, acontece que se trata de uma questão muito difícil, onde por um
lado existem os latifundiários, e por outros lados existe um movimento social
de sem terras com procedimentos duvidosos, que o povo não dá crédito pra esse
tipo de reivindicações, pois se trata da falta de segurança jurídica, pois
imagine se o país inteiro resolver a fazer isso, não haverá norma que
tranqüilize a paz social[135],
o Estado deverá intervir nas desapropriações, mas sem que a terra deixe seu
domínio original, e sim o Estado só estará em relação às terras desapropriadas
em estado de posse, até que a família beneficiária consiga meios capazes de
sustento próprio e dando lugar a outro necessitado, pois a idéia de distribuir
terras a pessoas sem o compromisso Social da Reforma Agrária, que é o
desenvolvimento geral da nação.
A reforma é o caminho mais eficaz para dar o devido
equilíbrio, pois a vertiginosa crescente das necessidades básicas de
subsistência, onde o latifúndio que exerce a maior contribuição para a
exploração dos recursos, e não faz a sua parte quando necessário for, pois
quando em uma hipótese acontecer acabará por fazer quem não realmente tinha a
ver com a circunstância gerada ora pelo latifúndio, porém todos têm o direito
de viver, dignamente.
vii.
O Direito
Ambiental:
O Direito ambiental, um Direito indisponível, pois a vida[136]
depende indiscutivelmente das forças verdes que a nossa nação possui ainda,
pois na Democracia, o Estado deveria intervir com seus braços fortes
estruturando todas as matas, controlando todos os acessos, levar o
desenvolvimento para a selva, sem que ela destrua, levando o controle
administrativo governamental para um lugar desconhecido em que na ausência do
Estado, o particular se aproveita a explorar o permitido e o não permitido,
acontece que se o Estado estiver presente o permitido será a regra.
Mas a necessidade maior da existência da circunscrição
brasileira, é o cinturão verde que todas as cidades tem o Direito de ter o seu
cinturão, existem municípios que os limites geográficos são urbanos, veja, que
o cinturão verde é uma necessidade biológica da sociedade em si, deve haver em
volta do núcleo urbano o cinturão verde, o Direito ambiental, é necessário para
o desenvolvimento da vida.
Gigante é próprio da natureza, essas sãs palavras que mui
bem dizem como é o nosso país, nosso país tem nome de árvore, nosso país é
árvore de natureza, e na democracia, todos devem fazer a sua parte contribuindo
para a natureza, mesmo morando em centros urbanos, pois, o lixo quando não reutilizado,
é a natureza que estará perdendo fôlego e conseqüentemente o Direito de vida[137]
da nossa nação fica afetada com a falta de ar puro e de um ambiente estável, no
sentido climático.
A própria CF/88 diz, em seu artigo 225 “...,impondo-se ao
Poder público e à coletividade o dever de defender e preserva-lo para as
presentes e futuras gerações.”
Todos devem fazer a sua parte, pois estamos numa
Democracia, e por esse espírito de coletivismo, em que todos devem participar
de um processo de preservação e desenvolvimento da nação, para o seu próprio
bem geral.
viii.
O Direito
Ecológico:
O Direito ecológico, na sua preservação é necessário os
esforços conjuntos do povo, e dos órgãos competente, pois de que adianta
existir polícia que fiscalize, mas o comércio ilícito de animais nativos e
silvestres fomenta a destruição da ecologia nacional. Não somente a
comercialização de animais vivos destrói a ecologia e sim a ostentação de
derivados de tais animais, e nos cantos de cada decoração ali se encontra
objeto de crime. É questão de moralização de costumes, onde uma avalanche da
moralidade possa consertar tal desatino natural do próprio brasileiro, que
contribui para a destruição da sua própria pátria.
É Direito de um povo[138],
a autodeterminação livre do seu estatuto político, ou seja, a Constituição
Federal prevalece sobre todos os interesses existentes de fatos, onde prevalece
a noção de poder governar e dispor de suas riquezas nas proporções de seu
território esplêndido[139],
e de sua capacidade produtiva sustentável[140].
Uma carta que orienta todas as premissas originárias das
nossas relações jurídicas e sociais econômicas, pois a CF/88 ela garante os Direitos
sociais, os Direitos individuais, pois o nosso Estado é Democrático de Direitos
e não Democrático Econômico, pois a economia é a peça propulsora na vida[141]
da economia brasileira, pois haja vista que o indivíduo nasce com uma porção de
Direitos, mas fisicamente nasce nu cabendo a ele, buscar a fazer valer os Direitos,
para que a livre iniciativa que a todos é proporcionado, seja efetivamente
concretizado.
Ao país foi dado um tratado, só que tal tratado era um
ideal de Democracia, mas à medida que vão se realizando as premissas
constitucionais, a Democracia em seu processo de democratização da sua própria
natureza, pois para o desencadeamento de tal processo, nada mais democrático,
que a própria razão de ser da carta em si mesma a fazer prevalecer às forças
institucionais nela contida.
Veja que a premissa do tratado social, como um contrato do
Estado para com o povo[142],
dando multiplicidade ao Direito e aos fatos que as originam, pois a razão da
multiplicação é a divisão, e para que isso se realize, todos devem fazer a sua
parte.