O Editor

quinta-feira, 4 de outubro de 2012

TV a cabo





Eu acredito que o sinal ofertado pelas TVs a cabo, conforme a sua disponibilidade há uma tolerância entre a gratuitidade com o uso indevido. A partir do momento que há uma frequência e procura em ter o serviço sem pagar, torna-se furto, até por que, pela natureza, a de serviços. Os serviços, embora chamados de produtos, são mantido constantemente a sua permanência e disponibilidade. Assim, tenho uma certa convicção, que o furto tem que ter a intenção de furtar. 



Furto de sinal de Tv: Intenção de furtar + frequência de uso indevido

Opinião