O Editor

segunda-feira, 29 de abril de 2013

Seguro

Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.



O gozo de todos os direitos fundamentais é assegurada literalmente descrito pela lei, para que todo tipo de desenvolvimento sadio que possa levar a criança ter liberdade e dignidade em sua formação.



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