O Editor

terça-feira, 12 de fevereiro de 2019

Impenhorabilidade

Migalhas







RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 92 DA SBDI-2. SÚMULA 33 DO TST. 1 - Não obstante a questão apresentada em sede de execução acerca da qualidade do bem constrito, se de família ou não, e a consequente impenhorabilidade ou não, ser matéria a ser examinada por medida processual própria, revela-se descabida a impetração do mandado de segurança, no qual se pretende rediscutir a matéria debatida em embargos à execução já transitados em julgado. 2 - Incidência da Orientação Jurisprudencial 92 da SBDI-2 e da Súmula 33 do TST. 3 - Precedentes. Recurso ordinário conhecido e não provido. (TST - RO: 10013460220145020000, Relator: Delaíde Miranda Arantes, Data de Julgamento: 23/08/2016, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 26/08/2016)