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sexta-feira, 3 de maio de 2013

Economizar












“A decisão é correta, pois não pode prevalecer o TAC que enalteça a tutela dos direitos difusos e coletivos sob apenas um aspecto, no caso, aquele relacionado à preservação do meio ambiente, em detrimento de outro direito, que é aquele que protege as relações de consumo. Respeita-se, assim, o arcabouço normativo pátrio cujas premissas basilares estão esculpidas na Constituição Federal”

Victor Penitente Trevizan, especialista em direito ambiental do escritório Peixoto e Cury Advogados - Por iG Mariana Diana do Leis e negócios
 


Cobrança


 
“passando a cobrar pela compra de sacolas reutilizáveis, sem deduzir do custo de seus produtos, o valor antes neles embutidos referentes ao fornecimento de sacolas plásticas gratuitas”
Mario Antonio de Campos Tebet, procurador de Justiça de São Paulo - Por iG Mariana Diana do Leis e negócios
 

quinta-feira, 2 de maio de 2013

Alternativa




“Deixo de homologar os termos de compromisso de ajustamento de conduta firmados neste autos por entender que não consulta os melhores interesses da classe consumidora (…) na medida que não observa o equilíbrio que deve existir entre fornecedor e consumidor no mercado de consumo, impondo somente ao consumidor o ônus de ter que arcar com a proteção do meio ambiente, já que terá de pagar pela compra de sacolas reutilizáveis, nenhum ônus atribuindo-se ao fornecedor, a quem, muito pelo contrário, tem se utilizado da propaganda de protetor do meio ambiente, diante da população brasileira”
 Mario Antonio de Campos Tebet, procurador de Justiça de São Paulo - Por iG Mariana Diana do Leis e negócios




Reponsável







“A não utilização das sacolinhas nos supermercados, sinceramente, não é requisito essencial para a sustentabilidade. O que se espera não são medidas pontuais e isoladas, desconectadas de uma conduta maior em prol da sustentabilidade. A questão não é acabar com a sacolinha, mas, sim, mudar a sacolinha trazendo-a para dentro do conceito de consumo responsável”.
Ana Paula Oriola de Raeffray, sócia do escritório Raeffray Brugioni Advogados e doutora em Direito das Relações Sociais pela PUC de SP - Por iG Mariana Diana do Leis e negócios

domingo, 21 de abril de 2013

Sujeira









“Os estabelecimentos comerciais que deixarem de distribuir as sacolas gratuitamente, pelas quais a população já paga e têm o preço embutido nos produtos, correm o risco de serem acionados pelos órgãos de defesa do consumidor, mediante denúncia. As pessoas que se sentirem lesadas devem procurar os órgãos de defesa do consumidor e o próprio Ministério Público”
Miguel Bahiense, presidente da Plastivida - Por iG Mariana Diana do Leis e negócios






quinta-feira, 14 de março de 2013

Consumo





 

“A ação cidadã de substituir as sacolas plásticas descartáveis por reutilizáveis é resultado de um movimento mundial em prol do desenvolvimento sustentável da humanidade, conforme demonstrado em todos os fóruns de debate na Conferência das Nações Unidas – Rio+20 e segue, também, a orientação do Governo Federal manifesta no Plano de Ação para Produção e Consumo Sustentáveis (PPCS), assim como a Lei de Resíduos Sólidos. Nesse sentido, a APAS assinou em maio de 2011 com o governo do Estado de São Paulo acordo para a redução da distribuição de sacolas derivadas de petróleo, de grande impacto na qualidade de vida das cidades, especialmente sobre as populações mais carentes e produzidas com material sabidamente não renovável. No início de fevereiro, a APAS assinou um TAC com o Ministério Público e o Procon-SP, com o objetivo de formalizar a desagregação do hábito de consumo de sacolas descartáveis”

APAS - Associação Paulista de Supermercados - Por iG Mariana Diana do Leis e negócios