“Deixo de homologar os termos de compromisso de ajustamento de conduta firmados neste autos por entender que não consulta os melhores interesses da classe consumidora (…) na medida que não observa o equilíbrio que deve existir entre fornecedor e consumidor no mercado de consumo, impondo somente ao consumidor o ônus de ter que arcar com a proteção do meio ambiente, já que terá de pagar pela compra de sacolas reutilizáveis, nenhum ônus atribuindo-se ao fornecedor, a quem, muito pelo contrário, tem se utilizado da propaganda de protetor do meio ambiente, diante da população brasileira”
Mario Antonio de Campos Tebet, procurador de Justiça de São Paulo - Por iG Mariana Diana do Leis e negócios