“A decisão é correta, pois não pode prevalecer o TAC que enalteça a tutela dos direitos difusos e coletivos sob apenas um aspecto, no caso, aquele relacionado à preservação do meio ambiente, em detrimento de outro direito, que é aquele que protege as relações de consumo. Respeita-se, assim, o arcabouço normativo pátrio cujas premissas basilares estão esculpidas na Constituição Federal”
Victor Penitente Trevizan, especialista em direito ambiental do escritório Peixoto e Cury Advogados - Por iG Mariana Diana do Leis e negócios