O Editor

quinta-feira, 10 de maio de 2012

A luta



NA DEMOCRACIA,
TODOS DEVEM FAZER A SUA PARTE.

 
  1. A Democracia e o Estado:

Grande és de natureza, onde em 1988, ao Brasil e ao seu povo foi dada uma Carta Magna, mas o Estado brasileiro não se encontra em condições estruturais para ostentar tantos Direito elencados pela CF/88 e que não são cumpridos. A premissa que a norma não pegou é errônea, pois a norma quando não exercitada, caberá ao interessado invocar a lei e o Estado para fazer valer aquilo que foi pactuado Democraticamente pelos constituintes.
O Estado apesar de Democrático de Direitos, algumas razões explicam os motivos das mazelas em que o tutor estatal, está a distancia de sua Responsabilidade e não executa, pois no Brasil, não precisamos de lei nova e sim homens públicos que as executem.
Gigante pela própria natureza, é a Constituição, uma sociedade pluralista, fraterna, e sem preconceitos, fundada na harmonia social, e que se funda nos valores Supremos, como os Direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça para instituir um Estado Democrático de Direito em seu pleno exercício.
Vejamos que os Direitos não são meios de justificar tais mazelas e que nas políticas públicas é necessário de homens públicos que promovam o vigor da lei, e não pedir uma aprovação do Supremo Tribunal Federal de uma coisa que já é lei.
E o nosso estado social, é originado do Direito Romano, onde no Brasil  deu confiança social para o Direito Público, com a devida regulamentação do Direito Administrativo, sobre os Direitos individuais embutidos nos interesses de Direito Estatal, como a viabilização do Direito Processual Constitucional, da plenitude do exercício do Direito urbanístico, a promover a miscigenação e integração das raças, com o Direito das gentes, onde tudo que não for privado será público, onde o Direito privado terá lugar quando o Direito publico assim ordenar.
O Direito Romano que vigorou no Reinado, na República e no Império Romano, é o Direito que prevalece no nosso ordenamento, pois o maior percussor do Ordenamento Romano foi Paulo[111], que seus pensamentos foram compilados por Justiniano, e até hoje perdura os conceitos que até digam de passagem moderno até os dias atuais, e ultimamente foi a Democracia que prevaleceu perante aos romanos que levou a decadência, controvertida questão, mas melhor dizendo que foi na época da Democracia que aconteceu a derrocada Romana, e não que foi a Democracia a causa de tal evento, todavia veio de certa forma a contribuir.
No Brasil, o Direito Público é a relação concernente às reações jurídicas de natureza pública, pois dentro do Direito público existe, primeiramente o Direito Constitucional, e depois, o Direito Processual Civil, o Direito Processual Penal, Direito Penal, o Direito Tributário, Direito Financeiro, o Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho e o Direito Administrativo.
E o Direito Administrativo é o Direito pertinente à atividade da administração pública como tal, pois todos os serviços públicos oferecem a maneira administrativa de gerenciar os serviços públicos. Existe o serviço administrativo próprio da administração pública e existe o administrativo dos serviços públicos, como Banco, Empresas, com protocolos de entrega, recibos e assim vai, que tem natureza administrativa dentro do âmbito privado. Muito bem, o Direito administrativo ainda não é Democrático, pois não são todos os brasileiros capazes de produzir administrativamente defesa de Direito próprio, pois uma vez tendo tal conhecimento, valerá de seus Direitos sem o trânsito do conhecimento e sim de natureza executória.
E no nosso ordenamento, o Direito Estatal é o imposto pelo Estado, é o Direito pela qual são normas de cunho administrativo, é o Direito interno, pois, todavia, a norma tem que ser normalizada, deverá ter um procedimento formal, uma maneira sistêmica de fluir as demandas públicas de acordo com as necessidades públicas, importante frisarem que para tal Direito se faça fluir é necessário que todos devam fazer a sua parte, pois a máquina estatal ela está inerte a espera de provocação do particular para com o ente público, mas a atividade em regra do Poder Público é de matéria de Direito Financeiro.
Para dar segurança jurídica, o Direito Processual Constitucional, confia nas relações jurídicas e nos instrumentos processuais que garantem a aplicação das normas constitucionais, a aplicação dos remédios constitucionais, em prol das liberdades individuais do cidadão brasileiro, expostas no artigo 5º do CF, como os remédios constitucionais, a ação popular, ação civil pública e o habeas corpus, o habeas data, o mandado de segurança, e o mandado de injunção.
O cidadão brasileiro tem o Direito de ser habitante da cidade a fim de que a fruição dos seus bens, aos seus governos, e à criação de um ambiente urbano equilibrado, ou seja, de acordo com a realidade social e econômica do país, entende que na cidade vive bem melhor o homem médio[112], para satisfazer suas necessidades, no sentido que o acesso aos serviços públicos como escola, saúde, segurança está mais próximo do cidadão brasileiro, uma vez que o ambiente favorável à maioria das pessoas é no ambiente urbano, pois o brasileiro vive na cidade, o país é industrializado e vive a maioria dos brasileiros em prol da indústria, ora célula social[113].
E a cidade tem que ter um ambiente favorável ao bem estar, temos o Direito urbanístico, que é a relatividade de disposição e utilização do espaço urbano, de maneira mais própria de condições de vida[114], onde dentro do ambiente urbano deverá ter espaço verde para lazer, espaço verde para ecologia, espaço institucional para construções de igrejas, núcleos assistenciais, escolas, creches, PPA’s, enfim a proporcionar um ambiente próprio e favorável para a educação dos filhos e da prosperidade da família. Muitos lugares, nas quais foram construídos antes da legislação atual, que onde seus espaços de ocupação de solo, não dispõem de lugar ou espaço pelas quais de exige hoje para a aprovação de um loteamento, na qual todo loteamento deverá ter uma porcentagem de espaço livre e verde para contribuir com o Direito urbanístico pela quais todos devem fazer a sua parte.
A promover a liberdade de vida, se estendem para todos, que em solo gentil esteja, dando a todas as gentes, o Direito de comunidade internacional, Direito de aglomerados de pessoas internacionais dentro do país, em prol de um ambiente Cosmopolita, no sentido que dos filhos destes solos é mães gentil, pátria amada Brasil, pois aqui se estabeleceu um povo[115], e todos os povos tem o Direito de passar e viver por terras brasileiras, principalmente nas Metrópoles que existem os redutos estrangeiros, redutos pelas quais contribuiu para o desenvolvimento geral da nação, a mistura de raças é originária do sangue brasileiro.
No Direito brasileiro, o âmbito civil é regulamentado pela teoria do relativismo[116] onde pela quais as coisas continuam do jeito de que ela se encontra, onde o Direito Civil e as suas relações são instituições pelas quais regula o comportamento da vida[117] privada pelo interesse público, onde os interesses privados são de interesse privado quando não houver interesse público, é a liberdade que é dada ao capital privado.
Veja que a premissa da condição em que se encontra, ou seja, a Soberania Popular, a Democracia e o Estado brasileiro, juntos poderão fazer a sua parte melhor, todavia, a situação que deve se encontrar, em regra é a soberania popular, e quando não, todos nós devemos fazer a nossa quota para que a legítima atinja a mais amplitude e gamas de Direitos.