Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes
à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei,
assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a
fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em
condições de liberdade e de dignidade.
O gozo de todos os direitos fundamentais é assegurada literalmente descrito pela lei, para que todo tipo de desenvolvimento sadio que possa levar a criança ter liberdade e dignidade em sua formação.
O gozo de todos os direitos fundamentais é assegurada literalmente descrito pela lei, para que todo tipo de desenvolvimento sadio que possa levar a criança ter liberdade e dignidade em sua formação.
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