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segunda-feira, 31 de agosto de 2026

Crítica institucional

 

A Precarização e a "Escravidão" dos Advogados Dativos
Muitos profissionais utilizam o termo "escravidão moderna" de forma figurada para denunciar as condições de trabalho do convênio:
  • Honorários defasados: Os valores pagos por ato ou processo seguem uma tabela institucional considerada humilhante e incompatível com a dignidade da profissão.
  • Atrasos crônicos: O recebimento dos pagamentos do Estado costuma demorar meses ou até anos após a conclusão dos serviços.
  • Ausência de direitos: O advogado dativo assume todos os custos estruturais (transporte, escritório, internet, cópias) sem qualquer direito trabalhista ou previdenciário garantido pelo convênio.
  • Inexistência de reajuste: Os valores permanecem congelados por longos períodos, ignorando a inflação e o aumento do custo de vida.
A Crítica ao Papel Institucional da OAB
A insatisfação direcionada à OAB baseia-se no sentimento de abandono da classe:
  • Arrecadação vs. Proteção: Críticos apontam que a Ordem exige anuidades caras, mas aceita assinar convênios que desvalorizam o profissional.
  • Submissão ao Estado: A instituição é acusada de ser condescendente com o Poder Público e com a Defensoria, aceitando repasses baixos para manter a máquina do convênio funcionando.
A Relação Indireta com a Criminalidade
O argumento de que o sistema "patrocina" o crime organizado não se refere a uma cumplicidade intencional, mas sim a falhas estruturais que enfraquecem a Justiça:
  • Defesa frágil por falta de estrutura: A remuneração irrisória impede que o advogado dativo realize investigações defensivas profundas, contrate peritos particulares ou dedique o tempo necessário a cada caso.
  • Desequilíbrio processual: Enquanto o Ministério Público possui forte aparato estatal, os réus de baixa renda (muitas vezes aliciados por facções) recebem uma defesa sobrecarregada, o que pode resultar em condenações injustas ou na ineficácia do cumprimento da lei.
  • Vulnerabilidade do profissional: Advogados iniciantes, asfixiados financeiramente pelo convênio, tornam-se alvos mais fáceis para pressões ou propostas financeiras de grupos criminosos fora do âmbito da assistência gratuita.

terça-feira, 23 de junho de 2026

Vias de fato

Vias de fato é uma contravenção penal caracterizada por agressões físicas que não causam lesões corporais, como empurrar, sacudir ou arrancar roupas, puxar cabelo, dar socos ou pontapés que não resultam em ferimentos
. É punida com prisão simples de 15 dias a 3 meses ou multa. Diferencia-se da lesão corporal, que é um crime mais grave com pena mais alta, por não deixar danos à saúde ou à integridade física. 
O que são vias de fato
  • Agressões físicas sem lesões: São atos de agressão que não resultam em dano físico para a vítima.
  • Exemplos: Empurrar, sacudir, dar um tapa ou soco sem que a vítima sofra cortes, arranhões ou hematomas, puxar cabelo, rasgar roupas ou arremessar objetos contra a pessoa.
  • Natureza legal: Vias de fato é uma contravenção penal, prevista no artigo 21 da Lei das Contravenções Penais.
  • Diferença da lesão corporal: A principal diferença é a ausência de lesão corporal. Se a agressão causa um dano físico (como um corte ou um hematoma), é considerada lesão corporal, que é um crime mais grave. 
Penalidades
  • Pena: A punição é de prisão simples (de 15 dias a 3 meses) ou multa.
  • Subsidiariedade: O infrator só é punido por vias de fato se a agressão não tiver gravidade suficiente para ser enquadrada como um crime (como lesão corporal). 
Vias de fato e violência doméstica
  • Graves mesmo sem lesão: Em casos de violência doméstica, mesmo que um empurrão se enquadre como vias de fato (contravenção), a conduta é tratada com a devida seriedade, pois pode ser um indicativo de futuras violências.
  • Ação penal pública incondicionada: Em contextos de violência doméstica, a ação penal para vias de fato é pública, ou seja, não depende da representação ou do consentimento da vítima. 

quarta-feira, 15 de abril de 2026

Pertubação do trabalho ou sossego alheio

A perturbação do trabalho ou sossego alheios é uma contravenção penal prevista no Art. 42 da Lei de Contravenções Penais, que pune quem causa barulho excessivo com gritaria, algazarra, instrumentos sonoros ou barulho de animais
. A pena prevista é de prisão simples de 15 dias a 3 meses, ou multa, e não está restrita ao horário noturno. 
O que configura perturbação do sossego
  • Gritaria ou algazarra: Fazer barulho excessivo com gritos ou discussões.
  • Profissão incômoda ou ruidosa: Exercer uma atividade profissional barulhenta de forma a incomodar, quando em desacordo com as leis.
  • Instrumentos sonoros: Usar instrumentos musicais, equipamentos de som, buzinas ou outros sinais acústicos de forma abusiva.
  • Barulho de animais: Provocar ou não impedir barulho excessivo de um animal sob sua guarda, como latidos frequentes de um cachorro. 

Como proceder
  • Denunciar: Em caso de perturbação, a qualquer pessoa incomodada pode acionar a Polícia Militar através do número 190.
  • Não é necessário identificar-se: A pessoa que denuncia não precisa se identificar, para evitar possíveis conflitos pessoais com o infrator.
  • Competência: Como é uma infração de menor potencial ofensivo, o caso pode ser julgado pelo Juizado Especial Criminal, com recurso julgado pelo Colégio Recursal. 

Pontos importantes
  • A perturbação do sossego pode ocorrer a qualquer hora do dia, não apenas durante a noite.
  • A lei também protege o ambiente de trabalho, e não apenas o descanso em casa. 

Tipos de crimes

- Crime contra o livre exercício de culto religioso.
- Porte pessoal de drogas.
- Perturbação da tranquilidade.
- Consumo Pessoal de drogas.
- Ameaça.
- Provocação de tumulto.
- Consumo pessoal de drogas.
- Lesão corporal dolosa.
- Vias de fato.
- Pertubação do trabalho ou sossego alheio – Gritaria ou algazarra.
- Uma ocorrência com base na lei Maria da Penha, que está em sigilo de Justiça.

terça-feira, 22 de outubro de 2019

Inventário

Cartório Extrajuducial:
uma criação da Aristocracia.

A origem do PCC.

Como moeda de troca,  o advogado consegue assinar um inventário se provar que é bom criminalista!

sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019

Dolo eventual

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Resultado de imagem para vídeo
Fazer denúncia não é crime e não gera Danos Morais.
Exceto quando há denunciação Caluniosa e por falsa denúncia.
Havendo um desses dois elementos, que gera danos a imagem, a moral e a honra.
Ainda há, dolo eventual que é excluído por se tratar de finalidade pública, uma vez que o facebook, é uma rede social pública e que todos tem o direito de resposta e eventual vídeo.
O Queixoso do vídeo que o denuncia, deve ter um vídeo também explicando e rebatendo a denúncia, seja ela falsa ou verdadeira; em caso de falsa, rebatendo sobre a falsidade e sobre a verdadeira, justificar a razão dos fundamentos que levaram a haver denúncia.

Denunciação caluniosa
INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. SUPOSTA DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. AÇÃO IMPROCEDENTE. 1. O fato de os réus terem apontado possíveis suspeitos pela prática do fato delituoso não configura denunciação caluniosa, mas sim o exercício regular de um direito: de registrar ocorrência policial e, havendo suspeitos, apontá-los, para que ocorra a competente investigação e apuração da autoria. 2. A responsabilização dos réus somente seria possível se restasse demonstrada a má-fé destes quando da indicação do autor como suspeito. Apenas se os réus tivessem conhecimento que a... (TJ-RS - Recurso Cível: 71002413227 RS, Relator: Eduardo Kraemer, Data de Julgamento: 14/07/2011, Terceira Turma Recursal Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 18/07/2011)




Por falsa denúncia


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RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE FALSA ACUSAÇÃO DE CRIME. Autor pretende o recebimento de indenização pelo dano moral decorrente de falsa acusação de ameaça. Sentença de procedência. Apelo do réu. Requerido que lavrou boletim de ocorrência acusando o autor de tê-lo ameaçado para que levasse capsula com resquício de drogas para a escola. Posterior confissão o réu de que "inventou" a história pode medo de ser responsabilizado por ter levado o material para a instituição de ensino. Fatos que fizeram com que o autor se visse alvo de investigação policial que perdurou por quase um ano. Dano moral inafastável. Valor da indenização que se mostra adequado ao caso. Sentença mantida. Recurso desprovido.
(TJ-SP - APL: 00024589320148260294 SP 0002458-93.2014.8.26.0294, Relator: Mary Grün, Data de Julgamento: 17/05/2017, 7ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 17/05/2017)

quarta-feira, 24 de janeiro de 2018

Lula

Lula foi o maior Estadista que o Brasil teve; seu governo pisou alto e subestimou o capital e seu pós governo destronou tudo aquilo com um toque de mágica havia sido realizado pelo governo brasileiro entre 2000 a 2010. 
10 anos de Glória. Porém de 2010 até 2013, algo estranho estava acontecendo. A Inflação subiu de tal forma, que as contas do governo esparramou pela pequena capacidade de fluxo que o caixa da União tinha.
A União tem a posse do dinheiro de Fundos, Pensões, Investimentos, Aposentadoria e lidou com isso como se fosse caixa corrente!
O perdulário se instalou no Governo Federal e trouxe a maior prova que os Governantes vão e as contas ficam!
Lula deve ter em seu processo, os seus direitos políticos cassados. E não deve ser preso!