Crimes contra a República
Os crimes cometidos contra a República deveria ser punidos com o rigor da lei.
Os crimes contra a República seriam: desvio de verba pública; desvio de materiais públicos; desvio de conduta dentro dos próprio da República; Dízimo ou taxa de sucesso de licitações, nas horas extras, nos pagamentos, espionagem civil ou militar para fins políticos; Omissão de informação de sua vida institucional; Uso do Poder Público para aniquilar os membros da oposição;