O Editor

quinta-feira, 26 de setembro de 2013

Direito Penal



"As formas do direito penal são de uma severidade intransigente e absoluta. Não é lícito ao juiz, ao magistrado, ou à instituição que com eles haja de lidar, transpor o limite preciso das suas definições, alargá-las por meio de analogias perigosas, prejudicá-las de qualquer modo, mediante equiparações não autorizadas."