A provocação de tumulto é uma contravenção penal que ocorre quando alguém causa desordem ou age de forma inconveniente em público, como em solenidades, eventos oficiais ou espetáculos
. A pena prevista é de prisão simples ou multa, de quinze dias a seis meses ou de duzentos mil réis a dois contos de réis. Em eventos esportivos, a conduta pode ser tipificada como crime e punida mais severamente, especialmente se houver incitação à violência ou se o tumulto for provocado por motivos como racismo ou discriminação contra mulheres, conforme previsto na Lei Pelé. O que é a contravenção de provocação de tumulto
- Descrição: Ação de provocar tumulto ou de se portar de modo inconveniente ou desrespeitoso.
- Onde ocorre: Em solenidade ou ato oficial, assembleia ou espetáculo público.
- Pena: Prisão simples (15 dias a 6 meses) ou multa (duzentos mil réis a dois contos de réis).
- Exemplo: Causar confusão e desordem em um show de música ou em um evento esportivo que não se enquadre nas regras específicas do Estatuto do Torcedor.
Diferença em eventos esportivos
- Crime específico: A Lei do Esporte (Lei nº 14.597/2023) prevê o crime de "promover tumulto, praticar ou incitar a violência ou invadir local restrito aos competidores" em eventos esportivos.
- Pena: A pena máxima é de dois anos, o que a configura como crime de menor potencial ofensivo.
- Agravantes: As penalidades são aplicadas em dobro se o crime envolver casos de racismo ou infrações cometidas contra mulheres, segundo o artigo 201 da Lei do Esporte.