O Editor

quarta-feira, 19 de agosto de 2026

Consumo Pessoal de drogas

Em junho de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o
porte de maconha para consumo pessoal não é mais crime, mas a conduta continua sendo considerada ilegal (ilícito administrativo). O Congresso Nacional, por sua vez, aprovou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que busca criminalizar a posse de drogas ilícitas em qualquer quantidade, o que gera um conflito entre os Poderes. 
Entenda a Situação Legal
A Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006), em seu artigo 28, já diferenciava o usuário do traficante, prevendo penas alternativas e não privativas de liberdade para quem porta drogas para consumo pessoal. No entanto, a conduta ainda era considerada um crime, embora "despenalizado" (sem pena de prisão). 
Decisão do STF
O STF, ao julgar o Recurso Extraordinário (RE) 635659, determinou que o artigo 28 da Lei de Drogas é inconstitucional no que tange à criminalização do porte de maconha para uso próprio, reclassificando a conduta para um ilícito administrativo. 
  • Critério de Diferenciação: O STF estabeleceu um limite de 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas para diferenciar o usuário do traficante, embora esse critério seja relativo e a polícia ainda possa apreender a substância e conduzir o indivíduo à delegacia se houver outros indícios de tráfico (como balanças, embalagens, etc.).
  • Punição: Para o usuário, as sanções previstas continuam sendo:
    • Advertência sobre os efeitos das drogas.
    • Prestação de serviços à comunidade.
    • Medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. 

Resposta do Congresso Nacional
Em contrapartida à decisão do STF, o Senado Federal aprovou a PEC 45/2023, que inclui na Constituição Federal a criminalização do porte e da posse de drogas ilícitas em qualquer quantidade. O texto da PEC, no entanto, prevê que a pena para o usuário não será a de prisão. 
Status Atual
Existe um impasse jurídico e político. A decisão do STF tem efeito imediato e descriminaliza o porte de maconha para uso próprio, enquanto a PEC aprovada pelo Senado (e que ainda precisa ser promulgada) busca manter a criminalização. O cenário legal definitivo dependerá dos desdobramentos dessa disputa entre o Judiciário e o Legislativo. 
Para outras drogas além da maconha, o porte para consumo pessoal ainda é considerado crime, sujeito às penas alternativas da Lei de Drogas, até que o STF analise especificamente essas substâncias. A lei determina que, para qualquer droga, a condição de usuário ou traficante é avaliada pelo juiz com base na natureza e quantidade da substância, local da ação, circunstâncias sociais e antecedentes do agente.