TODOS DEVEM FAZER A SUA
PARTE.
11.
A Democracia e os Direitos
Sociais:
Lembramos que já dizia Aristóteles[151]
que a justiça deveria ser distributiva, igualitária, e nada mais do que justiça,
se na Democracia os Direitos Sociais sejam prioridade da nação que sobrevive do
trabalhismo, da produção e da própria especulação financeira, pois a equidade[152]
para uma Democracia em que todos possam fazer a sua parte, para os Direitos do
povo[153],
deve ser o ponto entre o mínimo e o máximo de uma certa igualitária proporção
de Direitos, e na época atual, onde em um país com quase 200 milhões de
habitantes, eis que o princípio da divisão é a razão da multiplicação, pois
quanto mais gente, mais dividido será os Direitos sociais, e mais será o número
de pessoas na posição dos menos favorecidos, e esse instituto de integração de
lacunas de Direito, é o momento que a distribuição venha a ser igualitária, e
para que de fato se realize, os Direitos na República Federativa do Brasil, que
vivamos da Democracia Contributiva[154],
onde todos possam a fazer a sua parte.
Os Direitos Sociais[155],
eis que todos os Direitos Sociais são regulamentados pelo Direito Público
Interno, pois o Direito atual é propício ao caminho da socialização de todo o Direito,
onde pelas quais se consubstanciam em Saúde, Segurança, Subsistência, Educação,
Trabalho, Moradia, Lazer, Previdência Social, Benefícios Sociais Diversos, A
Proteção à Maternidade e a Infância, A Assistência ao Desamparados, são um dos
poucos Direitos sociais que discutiremos, pois são Direitos Sociais
fundamentais do homem, e do cidadão brasileiro esplêndido[156].
A Previdência Social é o gestor de Direitos e Benefícios Sociais,
nas quais a população é interessada legitima no seu bom desempenho, para que todos
possam usufruir desse bem que a nação geral tem a sua disposição, pois a Previdência
ela é o grande braço tributário do Estado que financia a Seguridade Social,
assim sendo um Ramo do Direito Público Interno, constitucionalmente previsto, e
para que isso faça a valer, que todos procurem os órgãos, a fim de se informar
dos seus direitos.
Na Saúde são ações e serviços para promoção, proteção e
recuperação do bem estar da nação e de seus cidadãos, pois o bem maior do ser
humano é a própria vida[157],
na qual fomenta a existência do homem diante da própria Terra. A vida é o bem
inerente às condições humanas, de acordo com as costumes de certa região. Mas
em qualquer lugar do Brasil, a vida[158]
é respeitada, com os mesmo valores agregados de uma sociedade, e é custeado
pela Seguridade Social onde dos interesses privados foi absorvida a arrecadação
necessária e equivalente com a capacidade da Célula Social[159].
A proteção e a recuperação do indivíduo são garantidas pelo
Estado, como Dever da Sociedade e Direito de todos de forma igualitária às
ações e serviços, com acesso universal em face risco de doenças e outros
agravos similares, sem se esquecer que todos devam fazer a sua parte, para que
possa dar fluxo preciso para tal. A todos é garantido ao atendimento público,
quando necessário for, pois a saúde
ela é inerente à vida do ser humano, na qual a saúde é um bem indisponível, na qual o Estado é o principal
interessado na manutenção da ordem social e da sobrevivência.
Cabe ao Poder Público a relevar as ações e serviços de saúdes, onde obedecendo ao princípio
da legalidade, as normas nas qual irão fiscalizar e controlar as suas ações e
atitudes, tudo na forma estrita da lei. E cabe ao povo[160]
fiscalizar e denunciar as mazelas dos maus serviços públicos.
Ao darmos entrada em um atendimento médico, pelo SUS, o
paciente estará pagando para o Hospital, na qual está sendo atendido para fazer
valer aos seus Direitos.
A Subsistência é o conjunto dos Direitos fundamentais que
asseguram a sobrevivência com dignidade, entre todas as necessidades a mais
importante é o Trabalho, sem o Trabalho nada o homem é perante a sociedade,
pois o Trabalho proporciona a maneira adequada de vida, onde um processo de
aprendizado será o trabalhador de acordo com as instruções adquiridas, mesmo
aqueles que não têm a estrutura necessária para tal aprendizado, devem fazer o
máximo de sua parte, pois a todos foi dado o poder da igualdade, onde o branco
estiver ao negro, ao índio também a sua presença é garantida, mas todos devem
exercer a sua parte perante o ciclo social em que vive.
A Educação é Direito fundamental cujo conteúdo é receber
instrução hábil, seja básica, profissional ou humanística, a fim de
proporcionar ao ser humano dignidade social, o Direito do conhecimento, para
que todos possam exercer as profissões que a demanda exigirá do país, pois
quanto mais competitividade o país almejar mais recursos humanos qualificados
teremos que ter, pois a Educação deve ser de acordo com as pretensões de
desenvolvimento de cada nação. A nossa nação com tanta oferta de recursos
humanos, infelizmente fica ao encargo do próprio cidadão a submeter às
necessidades de obter uma Educação digna e que proporcione emprego e bem estar
social. O conhecimento é o segredo do desenvolvimento de um país, para que todos
tenham conhecimento de qualidade[161]
e com essa qualidade empregar na nossa tecnologia e produtos made in Brazil.
O Direito Trabalhista é um ramo do Direito Público Interno,
eis que é a norma da lei, entre o Estado e os interesses particulares, ora do
trabalhador, ora do Patrão[162]
a custear a Previdência Social através do financiamento da Seguridade Social,
que é um braço do Estado, que garantirá o Direito indisponível da vida[163],
através do Trabalho, da Saúde, da Educação, da Cultura e do Desporto, da
Ciência e da Tecnologia, da Comunicação Social, do Meio Ambiente, da Família,
da Criança, do Adolescente e do Idoso, dos Índios.
Além do mais, o Direito do Trabalho, é o fato gerador de
riquezas da nação e das células sociais, pois vem o Direito Previdenciário
recolher tudo que a ele pertence, assegurando as verbas necessárias para a
Seguridade Social, e dar a aplicabilidade das políticas públicas internas.
O Trabalho, de exercer a sua atividade profissional, é um Direito
fundamental do homem para ter a sua subsistência, a sua educação, a sua
família, o seu convívio social, e assim vão os propósitos da sobrevivência
humana. As leis elas são ainda antigas para as necessidades atuais, pois a
fatia do bolo deve ser mais bem distribuída, e é com trabalho que o fluxo
econômico irá engrenar nas condições da realidade do povo[164]
brasileiro. Em 1998 foi criado o Processo Trabalhista, com a criação das Varas
e Tribunais Trabalhistas, dando pela primeira vez a autonomia como ramo do Direito
Público Interno. Portanto, Processo Trabalhista é regulamentado pela CONSOLIDAÇÃO
DAS LEIS TRABALHISTAS[165],
em capítulo especial, sendo assim Autônomo e próprio de sua natureza.
Por outro lado, a Indústria, a chamada Célula Social[166],
é a grande beneficiária da geração de riquezas ao PIB nacional, todavia se
sente oprimida pela carga tributária, porém se fizesse a sua parte,
proporcionando Educação, Saúde, Lazer e Moradia aos seus trabalhadores, o
Estado não faria jus em receber os
tributos necessários, pois a CF/88 ela proporciona o bem comum primeiramente ao
cidadão.
O Direito Acidentário é o Direito em que todos devem ter a
sua quota de responsabilidade sobre o acidentado, pois em nome de uma razão
social foi a natureza que deu causa ao acidente, ao infortúnio ao cidadão
brasileiro, e a reparação por acidente de trabalho, é o menos possível a fazer
ao cidadão que sofre em razão da produtividade, em razão do bem geral da nação[167],
pois um cidadão acidentado é como se fosse um membro da família nacional
estivesse sendo prejudicado em razão da sobrevivência, e a subsistência é ao
intermédio do trabalho, é mais um motivo que o Estado se faz presente nesse
ramo coercitivamente, dando ao Direito Público, a força necessária para
proteger o trabalhador brasileiro.
A Moradia é um bem comum e assegurado ao cidadão e a ele é
assegurado a vivencia em meio urbano, ou caso a gosto no meio rural, mas o Direito
de moradia esta longe do ideal da Democracia, onde todos fazem a sua parte,
pois a grilagem de terra é um distúrbio social econômico frequentemente ferida
constitucional, onde o Direito de propriedade, um Direito indisponível, sendo a
razão social de todos os cidadãos brasileiros, em que todos sonham em ter a
casa própria, para ter o seu lar, o seu aconchego familiar, o seu recanto, e
muito de nossos irmãos moram em casas de outrem e outros menos favorecidos
moram a mercê do sereno, da violência, do barulho, enfim, as mais diversas
atrocidades em desconformidade com a Nossa Democracia, da República Federativa
do Brasil.
Os Direitos de vizinhança configuram no pleno exercício da
moradia, Direito de propriedade, ter a coisa própria, de usar, fruir e dispor,
e como vivemos em sociedade o Direito dos vizinhos devem ser respeitados, pois
o ambiente popular urbano é hostil e rigoroso para com o bom cidadão, onde cada
sociedade popular existe as suas particularidades, e eis que a controvérsia ela
estará sempre a presença nos moradores do núcleo urbanístico popular, e se
todos fizessem a sua parte, onde em vigilância constante, para dar a segurança
aos seus integrantes e seus moradores, onde todos se policiando, o estado que
deve se encontrar cujo o efeito será que todos terão a tranqüilidade social
almejada. É de se ressaltar que os sem moradia, também são nossos vizinhos,
devemos contribuir da melhor maneira para a melhor convivência.
Segurança ao exercício de assegurar os Direitos, sem
ameaças ou agressões, para com a integridade física do cidadão, pois se tiver
alguém sendo agredido, muito fingem que não, mas quando é o seu filho, as
lágrimas correm com correntezas daquele vazio que ela mesma contribuiu, pois se
na Democracia todos tem que fazer a sua parte, eis que todos os males que
assolam a nação, todos tem a sua parcela de contribuição para tal incômoda
situação.
Outra vexatória expressão sentimental, onde em certos
lugares com favelas, o cidadão se sente mais seguro do que longe dos morros,
pois no morro a ele é assegurada a tranqüilidade de viver em comunidade, mesmo
que haja mancha social[168]
como o tráfico ilícito de entorpecentes, haja vista que ali todos fazem a sua
parte, todos compartilham com o tráfico e assim a eles o Direito de viver em
comunidade é assegurado sem prejuízo algum. Vejam que na Democracia, mesmo o
valor sendo negativo, todos fazem a sua parte.
A Segurança é Direito de todos e todos deveriam fazer a sua
parte, onde a vigilância deveria ser constante, onde o achado no Brasil é como
se fosse um Direito de adquirir o achado, e não assiste razão ao povo[169]
brasileiro quando pensam dessa maneira, eis que ao achado existe um dono, mas,
todavia, quase que todos os brasileiros fazem posse daquilo que deveria ter um
dono originário, eis que é uma premissa do Código Civil. Já começa por essas
mazelas costumeiras dentro da sociedade brasileira. A arrogância e a ostentação
fazem com que a desigualdade seja nítida, enquanto que uns gastam um valor para
a subsistência, e muitos gastam um décimo daqueles também para a subsistência própria,
é um país democrático, quem tem dinheiro tem segurança particular, é uma
vergonha, pois a segurança particular é praticada por agentes da polícia, nas
quais favorecem a uma determinada região, nem todos fazem sua parte.
E a Segurança em regra, é para proteger a todos, mas
existem particularidades jurídicas, que a lei vem a buscar a real conotação de
proteção, senão vejamos:
A Proteção à Maternidade e a Infância, é o baluarte[170]
das proteções individuais, pois a vida[171]
ela começa na maternidade, o Direito do nascituro é resguardado pelo CC/2002,
pois mesmo não havendo personalidade, haja vista a que a expectativa de
nascimento é muito maior do que ao inverso. O Direito da proteção da infância,
é de incumbência dos pais, caso contrário, todos que presencia as mazelas do
mau pai, devem fazer algo legítimo para que na Democracia todos sejam fazedores
de suas partes.
A Assistência ao Desamparados, como o seguro desemprego ou
a garantia da subsistência do cidadão que não possui as condições de estar com
o bem estar social em dia, ora, o cidadão carente dessa assistência, é o
cidadão, na qual não tem família por ele a olhar, pois se todos fizessem a sua
parte, nada disso seria necessário, e no Estatuto do Idoso[172],
prevê a obrigatoriedade da família ao indivíduo.