O Editor

terça-feira, 10 de janeiro de 2012

O Dever do Estado



NA DEMOCRACIA,
TODOS DEVEM FAZER A SUA PARTE.


11.                       A Democracia e os Direitos Sociais:

Lembramos que já dizia Aristóteles[151] que a justiça deveria ser distributiva, igualitária, e nada mais do que justiça, se na Democracia os Direitos Sociais sejam prioridade da nação que sobrevive do trabalhismo, da produção e da própria especulação financeira, pois a equidade[152] para uma Democracia em que todos possam fazer a sua parte, para os Direitos do povo[153], deve ser o ponto entre o mínimo e o máximo de uma certa igualitária proporção de Direitos, e na época atual, onde em um país com quase 200 milhões de habitantes, eis que o princípio da divisão é a razão da multiplicação, pois quanto mais gente, mais dividido será os Direitos sociais, e mais será o número de pessoas na posição dos menos favorecidos, e esse instituto de integração de lacunas de Direito, é o momento que a distribuição venha a ser igualitária, e para que de fato se realize, os Direitos na República Federativa do Brasil, que vivamos da Democracia Contributiva[154], onde todos possam a fazer a sua parte.
Os Direitos Sociais[155], eis que todos os Direitos Sociais são regulamentados pelo Direito Público Interno, pois o Direito atual é propício ao caminho da socialização de todo o Direito, onde pelas quais se consubstanciam em Saúde, Segurança, Subsistência, Educação, Trabalho, Moradia, Lazer, Previdência Social, Benefícios Sociais Diversos, A Proteção à Maternidade e a Infância, A Assistência ao Desamparados, são um dos poucos Direitos sociais que discutiremos, pois são Direitos Sociais fundamentais do homem, e do cidadão brasileiro esplêndido[156].
A Previdência Social é o gestor de Direitos e Benefícios Sociais, nas quais a população é interessada legitima no seu bom desempenho, para que todos possam usufruir desse bem que a nação geral tem a sua disposição, pois a Previdência ela é o grande braço tributário do Estado que financia a Seguridade Social, assim sendo um Ramo do Direito Público Interno, constitucionalmente previsto, e para que isso faça a valer, que todos procurem os órgãos, a fim de se informar dos seus direitos.
Na Saúde são ações e serviços para promoção, proteção e recuperação do bem estar da nação e de seus cidadãos, pois o bem maior do ser humano é a própria vida[157], na qual fomenta a existência do homem diante da própria Terra. A vida é o bem inerente às condições humanas, de acordo com as costumes de certa região. Mas em qualquer lugar do Brasil, a vida[158] é respeitada, com os mesmo valores agregados de uma sociedade, e é custeado pela Seguridade Social onde dos interesses privados foi absorvida a arrecadação necessária e equivalente com a capacidade da Célula Social[159].
A proteção e a recuperação do indivíduo são garantidas pelo Estado, como Dever da Sociedade e Direito de todos de forma igualitária às ações e serviços, com acesso universal em face risco de doenças e outros agravos similares, sem se esquecer que todos devam fazer a sua parte, para que possa dar fluxo preciso para tal. A todos é garantido ao atendimento público, quando necessário for, pois a saúde ela é inerente à vida do ser humano, na qual a saúde é um bem indisponível, na qual o Estado é o principal interessado na manutenção da ordem social e da sobrevivência.
Cabe ao Poder Público a relevar as ações e serviços de saúdes, onde obedecendo ao princípio da legalidade, as normas nas qual irão fiscalizar e controlar as suas ações e atitudes, tudo na forma estrita da lei. E cabe ao povo[160] fiscalizar e denunciar as mazelas dos maus serviços públicos.
Ao darmos entrada em um atendimento médico, pelo SUS, o paciente estará pagando para o Hospital, na qual está sendo atendido para fazer valer aos seus Direitos.
A Subsistência é o conjunto dos Direitos fundamentais que asseguram a sobrevivência com dignidade, entre todas as necessidades a mais importante é o Trabalho, sem o Trabalho nada o homem é perante a sociedade, pois o Trabalho proporciona a maneira adequada de vida, onde um processo de aprendizado será o trabalhador de acordo com as instruções adquiridas, mesmo aqueles que não têm a estrutura necessária para tal aprendizado, devem fazer o máximo de sua parte, pois a todos foi dado o poder da igualdade, onde o branco estiver ao negro, ao índio também a sua presença é garantida, mas todos devem exercer a sua parte perante o ciclo social em que vive.
A Educação é Direito fundamental cujo conteúdo é receber instrução hábil, seja básica, profissional ou humanística, a fim de proporcionar ao ser humano dignidade social, o Direito do conhecimento, para que todos possam exercer as profissões que a demanda exigirá do país, pois quanto mais competitividade o país almejar mais recursos humanos qualificados teremos que ter, pois a Educação deve ser de acordo com as pretensões de desenvolvimento de cada nação. A nossa nação com tanta oferta de recursos humanos, infelizmente fica ao encargo do próprio cidadão a submeter às necessidades de obter uma Educação digna e que proporcione emprego e bem estar social. O conhecimento é o segredo do desenvolvimento de um país, para que todos tenham conhecimento de qualidade[161] e com essa qualidade empregar na nossa tecnologia e produtos made in Brazil.
O Direito Trabalhista é um ramo do Direito Público Interno, eis que é a norma da lei, entre o Estado e os interesses particulares, ora do trabalhador, ora do Patrão[162] a custear a Previdência Social através do financiamento da Seguridade Social, que é um braço do Estado, que garantirá o Direito indisponível da vida[163], através do Trabalho, da Saúde, da Educação, da Cultura e do Desporto, da Ciência e da Tecnologia, da Comunicação Social, do Meio Ambiente, da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso, dos Índios.
Além do mais, o Direito do Trabalho, é o fato gerador de riquezas da nação e das células sociais, pois vem o Direito Previdenciário recolher tudo que a ele pertence, assegurando as verbas necessárias para a Seguridade Social, e dar a aplicabilidade das políticas públicas internas.
O Trabalho, de exercer a sua atividade profissional, é um Direito fundamental do homem para ter a sua subsistência, a sua educação, a sua família, o seu convívio social, e assim vão os propósitos da sobrevivência humana. As leis elas são ainda antigas para as necessidades atuais, pois a fatia do bolo deve ser mais bem distribuída, e é com trabalho que o fluxo econômico irá engrenar nas condições da realidade do povo[164] brasileiro. Em 1998 foi criado o Processo Trabalhista, com a criação das Varas e Tribunais Trabalhistas, dando pela primeira vez a autonomia como ramo do Direito Público Interno. Portanto, Processo Trabalhista é regulamentado pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS[165], em capítulo especial, sendo assim Autônomo e próprio de sua natureza.
Por outro lado, a Indústria, a chamada Célula Social[166], é a grande beneficiária da geração de riquezas ao PIB nacional, todavia se sente oprimida pela carga tributária, porém se fizesse a sua parte, proporcionando Educação, Saúde, Lazer e Moradia aos seus trabalhadores, o Estado não faria jus em receber os tributos necessários, pois a CF/88 ela proporciona o bem comum primeiramente ao cidadão.
O Direito Acidentário é o Direito em que todos devem ter a sua quota de responsabilidade sobre o acidentado, pois em nome de uma razão social foi a natureza que deu causa ao acidente, ao infortúnio ao cidadão brasileiro, e a reparação por acidente de trabalho, é o menos possível a fazer ao cidadão que sofre em razão da produtividade, em razão do bem geral da nação[167], pois um cidadão acidentado é como se fosse um membro da família nacional estivesse sendo prejudicado em razão da sobrevivência, e a subsistência é ao intermédio do trabalho, é mais um motivo que o Estado se faz presente nesse ramo coercitivamente, dando ao Direito Público, a força necessária para proteger o trabalhador brasileiro.
A Moradia é um bem comum e assegurado ao cidadão e a ele é assegurado a vivencia em meio urbano, ou caso a gosto no meio rural, mas o Direito de moradia esta longe do ideal da Democracia, onde todos fazem a sua parte, pois a grilagem de terra é um distúrbio social econômico frequentemente ferida constitucional, onde o Direito de propriedade, um Direito indisponível, sendo a razão social de todos os cidadãos brasileiros, em que todos sonham em ter a casa própria, para ter o seu lar, o seu aconchego familiar, o seu recanto, e muito de nossos irmãos moram em casas de outrem e outros menos favorecidos moram a mercê do sereno, da violência, do barulho, enfim, as mais diversas atrocidades em desconformidade com a Nossa Democracia, da República Federativa do Brasil.
Os Direitos de vizinhança configuram no pleno exercício da moradia, Direito de propriedade, ter a coisa própria, de usar, fruir e dispor, e como vivemos em sociedade o Direito dos vizinhos devem ser respeitados, pois o ambiente popular urbano é hostil e rigoroso para com o bom cidadão, onde cada sociedade popular existe as suas particularidades, e eis que a controvérsia ela estará sempre a presença nos moradores do núcleo urbanístico popular, e se todos fizessem a sua parte, onde em vigilância constante, para dar a segurança aos seus integrantes e seus moradores, onde todos se policiando, o estado que deve se encontrar cujo o efeito será que todos terão a tranqüilidade social almejada. É de se ressaltar que os sem moradia, também são nossos vizinhos, devemos contribuir da melhor maneira para a melhor convivência.
Segurança ao exercício de assegurar os Direitos, sem ameaças ou agressões, para com a integridade física do cidadão, pois se tiver alguém sendo agredido, muito fingem que não, mas quando é o seu filho, as lágrimas correm com correntezas daquele vazio que ela mesma contribuiu, pois se na Democracia todos tem que fazer a sua parte, eis que todos os males que assolam a nação, todos tem a sua parcela de contribuição para tal incômoda situação.
Outra vexatória expressão sentimental, onde em certos lugares com favelas, o cidadão se sente mais seguro do que longe dos morros, pois no morro a ele é assegurada a tranqüilidade de viver em comunidade, mesmo que haja mancha social[168] como o tráfico ilícito de entorpecentes, haja vista que ali todos fazem a sua parte, todos compartilham com o tráfico e assim a eles o Direito de viver em comunidade é assegurado sem prejuízo algum. Vejam que na Democracia, mesmo o valor sendo negativo, todos fazem a sua parte.
A Segurança é Direito de todos e todos deveriam fazer a sua parte, onde a vigilância deveria ser constante, onde o achado no Brasil é como se fosse um Direito de adquirir o achado, e não assiste razão ao povo[169] brasileiro quando pensam dessa maneira, eis que ao achado existe um dono, mas, todavia, quase que todos os brasileiros fazem posse daquilo que deveria ter um dono originário, eis que é uma premissa do Código Civil. Já começa por essas mazelas costumeiras dentro da sociedade brasileira. A arrogância e a ostentação fazem com que a desigualdade seja nítida, enquanto que uns gastam um valor para a subsistência, e muitos gastam um décimo daqueles também para a subsistência própria, é um país democrático, quem tem dinheiro tem segurança particular, é uma vergonha, pois a segurança particular é praticada por agentes da polícia, nas quais favorecem a uma determinada região, nem todos fazem sua parte.
E a Segurança em regra, é para proteger a todos, mas existem particularidades jurídicas, que a lei vem a buscar a real conotação de proteção, senão vejamos:
A Proteção à Maternidade e a Infância, é o baluarte[170] das proteções individuais, pois a vida[171] ela começa na maternidade, o Direito do nascituro é resguardado pelo CC/2002, pois mesmo não havendo personalidade, haja vista a que a expectativa de nascimento é muito maior do que ao inverso. O Direito da proteção da infância, é de incumbência dos pais, caso contrário, todos que presencia as mazelas do mau pai, devem fazer algo legítimo para que na Democracia todos sejam fazedores de suas partes.
A Assistência ao Desamparados, como o seguro desemprego ou a garantia da subsistência do cidadão que não possui as condições de estar com o bem estar social em dia, ora, o cidadão carente dessa assistência, é o cidadão, na qual não tem família por ele a olhar, pois se todos fizessem a sua parte, nada disso seria necessário, e no Estatuto do Idoso[172], prevê a obrigatoriedade da família ao indivíduo.
Veja que os valores sociais desta sociedade pluralista, busca a contribuição de todos, pois o modelo social empregado pela CF/88 é que todo o Direito é social, e quando não, o processo de socialização irá se realizando na medida em que todos façam a sua parte.