O Editor

segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

PEC - Qualquer alteração da Constituição é ato político!




Desemendável Diretor. Sobre a famigerada PEC dos Recursos, parece-me que o tal Pacto Federativo, que pretende viabilizar a alteração constitucional maquinada por Sua Excelência, configura fraude à Constituição. Da simples leitura do art. 60, do 'livrinho', vê-se que ao Judiciário não foram conferidos poderes para propor Emenda Constitucional. Qualquer alteração da Constituição é ato político, daí porque foram conferido poderes apenas a órgãos de representação do povo, ocupados por indivíduos por ele escolhidos, para sugerir, encaminhar e deliberar sobre propostas de nova conformação constitucional. A pseudo-iniciativa, conferida pelo Pacto a um ministro do Supremo, ou a qualquer outro sujeito, é fraude à Constituição, pois permite que se alcance um determinado fim, desvirtuando e ignorando os meios traçados pelo constituinte originário. Estamos diante de um golpe à Constituição, arquitetado por ninguém menos do que o presidente do Guardião-Mor dessa mesma Constituição. Esse Pacto não passa de uma traquinagem institucional. Abraços cordiais, Daniel Gomes de Miranda - Fortaleza/CE