O Editor

domingo, 30 de março de 2014

Mero

 




"Por desconhecimento ou por mero casuísmo, extrapola-se os limites do Estado Democrático de Direito, querendo transformar o advogado no delator do próprio cliente".

Marcus Vinícius Furtado Coêlho
P
residente do Conselho Federal da OAB

Fonte: Jornal Jurid