O Editor

quarta-feira, 26 de março de 2014

Origem

 

 

"Criminalizar o advogado pela origem dos honorários é tão absurdo quanto fazer o mesmo com outro profissional que tenha prestado serviço ao réu"


Marcus Vinícius Furtado Coêlho
P
residente do Conselho Federal da OAB

Fonte: Jornal Jurid